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    TRT1 - 2411/2018 - Folha 2022

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    « 2022 »
    TRT1 07/02/2018 -Pág. 2022 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    Judiciário ● 07/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    2411/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018

    2022

    ADVOGADO

    ROBSON INACIO RODRIGUES(OAB:
    179852/RJ)
    ATLAS TAXI AEREO LTDA
    ROGERIO DE MIRANDA
    TUBINO(OAB: 134345/SP)
    EDUARDO DE SOUSA
    LEANDRO DA SILVA RIBEIRO

    Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
    tomar ciência da sentença de id bc02cdc.

    RECLAMADO
    ADVOGADO

    Em caso de dúvida, acesse a página:

    PERITO
    TESTEMUNHA

    http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico

    Sentença
    Processo Nº RTOrd-0101854-24.2016.5.01.0034
    RECLAMANTE
    ADEMIR REIS CARLOS
    ADVOGADO
    Tania Mara Moreira Cardoso(OAB:
    111219-D/RJ)
    RECLAMADO
    MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
    RECLAMADO
    CONSTRULAGOS CONSTRUTORA
    LTDA - EPP
    ADVOGADO
    NELTON GONCALVES DE
    FARIA(OAB: 116924/RJ)

    Intimado(s)/Citado(s):
    - LUIZ CLAUDIO MAIRINQUE DOS SANTOS

    Fundamentação
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
    35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    Intimado(s)/Citado(s):
    - CONSTRULAGOS CONSTRUTORA LTDA - EPP

    RUA DO LAVRADIO, 132, 5º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
    tel: (21) 23805135 - e.mail: [email protected]

    DESTINATÁRIO(S):CONSTRULAGOS CONSTRUTORA LTDA EPP
    20020-902 - EDIFICIO MONTE CASTELO, 227 - cobertura
    1303/1304 - Centro - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO

    PROCESSO: 0010648-28.2013.5.01.0035

    Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para

    RECLAMANTE: LUIZ CLAUDIO MAIRINQUE DOS SANTOS

    contrarrazoar recurso ordinário interposto pelo autor.

    RECLAMADO: ATLAS TAXI AEREO LTDA

    DESPACHO PJe-JT
    Em caso de dúvida, acesse a página:
    http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico

    Vistos, etc.
    Considerano os termos da promoção da Contadoria e ID 92724c1;

    35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
    Notificação
    Notificação
    Processo Nº RTOrd-0000877-60.2012.5.01.0035
    Autor
    Victor Velasco Ventura
    Advogado
    Rogerio Fontes de Siqueira(OAB:
    RJ76678D)
    Réu
    Monte Castelo Idéias Ltda.
    Advogado
    Sandro Salazar Saraiva(OAB:
    RJ135921D)
    Processo: 0000877-60.2012.5.01.0035 - RTOrd
    Aut: Victor Velasco Ventura [Adv. Rogerio Fontes de Siqueira (OAB:
    RJ 76678 - D)]
    Réu: Monte Castelo Idéias Ltda. [Adv. Sandro Salazar Saraiva
    (OAB: RJ 135921 - D)]
    Destinatário(s): Réu Monte Castelo Idéias Ltda., Aut Victor Velasco
    Ventura
    Autor: Tomar ciência da expedição do alvará nº1121/2015 e
    Reclamada: Tomar ciência do despacho de fl. 210: "Comprovar os
    depósitos de FGTS no valor de R$9.001,33 , bem como
    recolhimento previdenciário de R$ 5.694,04, no prazo de 10 dias
    sob pena de execução.

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0010648-28.2013.5.01.0035
    RECLAMANTE
    LUIZ CLAUDIO MAIRINQUE DOS
    SANTOS

    Considerando que a efetividade da tutela jurisdicional para
    emprestar agilidade à fase de execução, além da efetividade ao
    princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 5º,
    inciso LXXVIII, da Constituição da República, depende da atuação
    conjunta do Estado Juiz e das partes;
    Considerando os princípios da economia processual, da eficiência e
    da cooperação, que consistem na obtenção de prestação
    jurisdicional com o máximo de resultado, evitando-se dispêndios
    desnecessários;
    Considerando o princípio da cooperação e a fim de impulsionar de
    forma mais célere o processo, determino:
    1) A intimação da parte Autora por DEJT, para que, no prazo de 30
    dias, apresente cálculos, observando-se os parâmetros estipulados
    na sentença, acórdão e promoção da contadoria (ID 92724c1).
    2) Após, intime-se a Ré por DEJT ou mandado, no mesmo prazo, a
    apresentar impugnação aos cálculos da parte autora, bem como
    cálculos dos valores que entende por devidos.
    3) Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria a fim de
    que a mesma verifique os seguintes aspectos, se aplicável ao caso
    concreto:
    a. cálculos nos limites da coisa julgada;

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 115388

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