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    TRT1 - 2326/2017 - Folha 739

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    « 739 »
    TRT1 03/10/2017 -Pág. 739 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    Judiciário ● 03/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    2326/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Outubro de 2017

    739

    de renda, devendo efetuar as devidas retenções dos créditos do

    RECLAMANTE: RUBENS ADALTO QUINTELLA

    autor, observado o Provimento 03/2005 da CGJT e a Súmula 368,

    RECLAMADO: FABRICA DE MOLAS TUCKER LTDA - ME

    sendo que as retenções da cota-parte do obreiro serão efetuadas
    pelos valores históricos, conforme Súmula 187, e observados os
    limites do salário de contribuição.

    DECISÃO PJe
    Nego seguimento ao recurso da ré por deserto. Dê-se ciência.

    Não incidem encargos previdenciários, dada à sua natureza

    RIO DE JANEIRO, 3 de Outubro de 2017

    indenizatória sobre as seguintes parcelas: aviso prévio; férias

    LIVIA DOS SANTOS VARDIERO

    acrescidas de 1/3; depósitos do FGTS, incluída a indenização

    Juiz(a) de Vara do Trabalho

    Notificação

    compensatória de 40%; multa do artigo 477; artigo 467.
    Imposto de renda sobre as parcelas discriminadas na legislação
    pertinente, observada a Instrução Normativa RFB 1500/2014 e
    Súmula 17 desse TRT.
    Custas de R$500,00 pelas reclamadas, 2% da condenação que fixo
    em R$25.000,00.
    Atentem as partes que os embargos de declaração não se prestam
    ao reexame de questões já analisadas, nem, em sede de primeiro
    grau, a responder questões que objetivem o prequestionamento
    (Súmula 297 do TST). O julgador não está obrigado a responder
    todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe

    Processo Nº RTOrd-0100241-22.2017.5.01.0005
    RECLAMANTE
    ALAN CABRAL DA SILVA
    ADVOGADO
    CLAUDIA REGINA GONÇALVES
    OLIVEIRA(OAB: 161341/RJ)
    RECLAMADO
    PROVOO -SERVICOS AUXILIARES
    DE TRANSPORTE AEREO LTDA
    RECLAMADO
    GOL LINHAS AEREAS S.A.
    ADVOGADO
    JULIANA PINHAS COUTO(OAB:
    140366/RJ)
    ADVOGADO
    JANINE DA SILVA COUTO(OAB:
    148173/RJ)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - ALAN CABRAL DA SILVA
    - GOL LINHAS AEREAS S.A.

    indicar de forma adequada os fundamentos que o levaram ao
    deslinde da controvérsia (art. 93, inciso IX da CRFB). Destarte,

    DESTINATÁRIO(S):ALAN CABRAL DA SILVA

    verificada a ocorrência de embargos meramente protelatórios será
    aplicada a multa do parágrafo único do artigo 1026 do CPC.

    GOL LINHAS AEREAS S.A.

    INTIMEM-SE AS PARTES
    RIO DE JANEIRO, 3 de Outubro de 2017

    Ficam os destinatários acima indicados notificados para ciência da
    sentença de Id:bbde089, conforme dispositivo, abaixo transcrito:

    LUIZ FERNANDO ONOFRE TEIXEIRA

    DISPOSITIVO

    Decisão
    Processo Nº RTOrd-0100183-19.2017.5.01.0005
    RECLAMANTE
    RUBENS ADALTO QUINTELLA
    ADVOGADO
    ALBA VALERIA DA SILVA
    MACHADO(OAB: 187131/RJ)
    RECLAMADO
    FABRICA DE MOLAS TUCKER LTDA
    - ME
    ADVOGADO
    RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
    31047/RJ)

    Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por ALAN
    CABRAL DA SILVA em

    face das reclamadas PROVOO -

    SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA e GOL
    LINHAS AEREAS S.A, decido rejeitar a preliminar de ilegitimidade
    passiva; e, no mérito propriamente dito, julgar procedentes em
    parte os pedidos para:

    Intimado(s)/Citado(s):
    - FABRICA DE MOLAS TUCKER LTDA - ME
    - (1) condenar as reclamadas, sendo a segunda reclamada
    subsidiariamente, nos termos dos parâmetros fixados na
    fundamentação,ao pagamento das seguintes parcelas:
    PODER
    JUDICIÁRIO

    - saldo salarial de 31 dias do mês de janeiro de 2017;

    5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
    RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -

    - aviso prévio indenizado de 33 dias;

    RJ - CEP: 20230-070
    tel: (21) 23805105 - e.mail: [email protected]
    PROCESSO: 0100183-19.2017.5.01.0005
    CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 111646

    - décimo terceiro salário proporcional (2/12, em face da projeção do
    aviso prévio);

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