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    TRT1 - 2308/2017 - Folha 4073

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    « 4073 »
    TRT1 06/09/2017 -Pág. 4073 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    Judiciário ● 06/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    2308/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017

    ADVOGADO

    JULIANA FERREIRA DOS
    SANTOS(OAB: 136588-D/RJ)
    NARCISO GONÇALVES DOS
    SANTOS(OAB: 25940/RJ)

    ADVOGADO

    Intimado(s)/Citado(s):
    - SOLAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA

    DESTINATÁRIO(S):SOLAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA

    4073

    Processo Nº RTOrd-0011030-42.2015.5.01.0264
    RECLAMANTE
    MARIA DE FATIMA BARBOSA
    PEREIRA
    ADVOGADO
    FLAVIA LENI BICHARA DA
    GLORIA(OAB: 142976/RJ)
    RECLAMADO
    LAPA TERCEIRIZACOES E
    PLANEJAMENTO LTDA
    ADVOGADO
    DANIEL PEREIRA DA COSTA(OAB:
    120745-D/RJ)
    RECLAMADO
    MUNICIPIO DE SAO GONCALO
    Intimado(s)/Citado(s):

    Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para

    - MARIA DE FATIMA BARBOSA PEREIRA

    ciência do despacho/decisão de Id.122d934, abaixo transcrito(a):
    "Há depósitos recursais nos autos que atualizados até a presente

    DESTINATÁRIO(S):MARIA DE FATIMA BARBOSA PEREIRA

    data perfazem o montante de R$ 27.068,65, que convolo-os em
    penhora, sendo deduzido do valor total da execução de R$

    Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para

    225.824,72 (já com o IR), ficando o montante de R$ 198.756,07.

    ciência do despacho/decisão de Id.51382c0, abaixo transcrito(a):

    Intime-se a reclamada, para pagamento, no prazo de 15 dias, sob

    "Intime-se o reclamante para informar sobre a quitação referente

    pena da multa imposta no art. 523, § 1º, do CPC c/c art.8º da Lei

    aos valores depositados pelo 1° Reclamado."

    6830/80 e art. 769 da CLT. Não havendo depósito voluntário,

    Em caso de dúvida, acesse a página:

    proceder-se-á à penhora, preferencialmente em pecúnia, através do

    http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico

    Notificação

    convênio Bacen-Jud, art. 655-I do CPC..."
    Em caso de dúvida, acesse a página:
    http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico

    Notificação
    Processo Nº ConPag-0010740-27.2015.5.01.0264
    CONSIGNANTE
    VIACAO GALO BRANCO S/A
    ADVOGADO
    JAYME MOREIRA DE LUNA
    NETO(OAB: 67644/RJ)
    CONSIGNATÁRIO
    FELICIANO NASCIMENTO

    Processo Nº RTOrd-0011201-96.2015.5.01.0264
    RECLAMANTE
    VANUSA JERONIMO DOS SANTOS
    ADVOGADO
    BRUNO AZEVEDO FARIAS(OAB:
    127705/RJ)
    RECLAMADO
    COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E
    SERVICOS LTDA - ME
    ADVOGADO
    DANIEL FRANKLIN DE ARRUDA
    GOMES(OAB: 49529/RJ)
    RECLAMADO
    MUNICIPIO DE SAO GONCALO
    Intimado(s)/Citado(s):

    Intimado(s)/Citado(s):

    - VANUSA JERONIMO DOS SANTOS

    - VIACAO GALO BRANCO S/A
    DESTINATÁRIO(S):VANUSA JERONIMO DOS SANTOS
    DESTINATÁRIO(S):
    VIACAO GALO BRANCO S/A
    Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
    ciência do despacho de Id.627055d, abaixo transcrito(a):
    Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
    "Indefiro o bloqueio requerido. Houve conciliação entre as partes
    ciência de sentença Id.6ffe3ea:
    conforme termo de acordo de id 210218f, no qual o reclamante
    "... Manifestou-se o(a) Autor(a) para desistir do objeto da presente
    concede quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho,
    ação, conforme petição de id. 4983ff3.
    mantidas as anotações em sua CTPS..."
    Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA,
    Em caso de dúvida, acesse a página:
    extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, na forma
    http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
    artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015.
    Custas pelo(a) Autor(a) no importe de R$ 40,65, calculadas sobre o
    valor atribuído à causa, de cujo recolhimento fica dispensado.
    Expeça-se alvará à consignante para liberação do valor consignado
    na presente ação.
    Intime-se para ciência. Após, arquive-se o feito definitivamente.
    É a decisão. Nada mais. ..."
    Em caso de dúvida, acesse a página:
    http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico

    Notificação
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 110801

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0011237-41.2015.5.01.0264
    RECLAMANTE
    DANIEL FERNANDO SOARES DO
    NASCIMENTO
    ADVOGADO
    MARCIO LUIZ COUTO DOS
    SANTOS(OAB: 162631/RJ)
    RECLAMADO
    MRV CONSTRUCOES LTDA
    ADVOGADO
    DEBORA LUCIA FOLETTO(OAB:
    131361/RJ)
    ADVOGADO
    CRISTIANO DE LIMA BARRETO
    DIAS(OAB: 92784/RJ)
    Intimado(s)/Citado(s):

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