Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT1 - 2291/2017 - Folha 6006

    1. Página inicial  - 
    « 6006 »
    TRT1 14/08/2017 -Pág. 6006 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    Judiciário ● 14/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    2291/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017

    6006

    I - RELATÓRIO:

    sindical.

    Vistos, etc.

    É consabido que a publicação da Lei nº 10.537/02, que alterou as

    Trata-se de reclamação trabalhista, na qual a parte

    custas no processo do trabalho, sem dúvida alguma, foi a causa

    reclamante, qualificada na exordial, pretende da parte reclamada os

    propulsora para a atual avalanche de pedidos de gratuidade, com o

    títulos que discrimina.

    visível objetivo de evitar o pagamento de tal despesa, não obstante

    Com a inicial vieram documentos.

    a frequente assistência por advogado(s) particular(es).

    Conciliação recusada.

    É indubitável que o direito, enquanto ciência dinâmica que é, não

    Defesa lida, escrita e juntada aos autos.

    pode se conservar alheio aos abusos que, rotineiramente, são

    Na primeira audiência (ID 980a8dc) foi juntada contestação com

    praticados em torno do instituto em questão, devendo o julgador

    documentos e deferido prazo para parte autora se manifestar.

    agir com o rigor necessário no exame de cada caso, a fim de

    Na segunda audiência (ID 5a291ba), diante da ausência

    propiciar que apenas os que são realmente necessitados gozem do

    injustificada do autor, a parte ré requereu a aplicação da pena de

    privilégio de litigar graciosamente.

    confissão quanto à matéria de fato.

    In casu, estando a parte reclamante patrocinada por advogado(a)

    Sem mais provas a produzir, encerrou-se a instrução processual do

    particular, certamente mediante contrato oneroso, não se justifica o

    feito.

    acatamento de seu pedido de gratuidade de justiça, uma vez que,

    Em razões finais, a parte presente se reportou aos elementos dos

    nesta Justiça Especializada, a assistência judiciária de que cuida a

    autos.

    Lei nº 1.060/50 será prestada pelo sindicato da categoria

    Prejudicada a proposta conciliatória.

    profissional a que pertencer o trabalhador.

    É a síntese necessária.

    Por todo o exposto, improcede o item em epígrafe do elenco de
    pedidos.

    II - FUNDAMENTAÇÃO:

    Do mérito:

    Questões processuais:

    Da relação jurídica:

    Da gratuidade:

    O reclamante pleiteia, dentre outras verbas, a declaração de

    A parte autora pretende a concessão da gratuidade de justiça,

    nulidade da dispensa por justa causa, convertendo-se para resilição

    invocando os preceitos contidos na Lei nº 1.060/50, inclusive

    sem justa causa e as parcelas decorrentes da referida dispensa.

    apresentando o documento de que trata a Lei nº 7.115/83.

    A acionada, por sua vez, afirma que a parte reclamante não tem

    Acontece que a Lei Ordinária nº 5.584/70 disciplina a concessão e

    direito ao pleiteado, informando ter sido legítima a dispensa por

    prestação de assistência judiciária no âmbito da Justiça do

    justa causa, juntando documentos e mídia de suas alegações.

    Trabalho, sendo oportuno neste instante transcrever o seu art. 14:

    O reclamante, devidamente intimado da audiência não compareceu

    Da Assistência Judiciária

    a mesma, sendo-lhe aplicada a pena de confissão ficta, a qual faz

    Art. 14. Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se

    presumir verdadeiros os fatos e documentos apresentados pela

    refere a Lei nº1.060, de 5 de fevereiro de 1950, será prestada pelo

    reclamada no tocante as matérias fáticas.

    Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador.

    Observem as partes, todavia, quanto aos efeitos da confissão ficta,

    § 1º A assistência é devida a todo aquele que perceber salário igual

    que embora tal questão seja bastante controvertida, sendo aplicada,

    ou inferior ao dobro do mínimo legal, ficando assegurado igual

    no caso em tela, ao reclamante, é consabido que tais efeitos, que

    benefício ao trabalhador de maior salário, uma vez provado que sua

    se encontram consubstanciados na Súmula nº 74 do C. TST, não

    situação econômica não lhe permite demandar, sem prejuízo do

    geram presunção juris et de jure, mas sim juris tantum.

    sustento próprio ou da família. (grifei)

    Assim, aplicada a pena de confissão ficta, cabe ao julgador proferir

    Assim, nesta Justiça Especial, no que tange ao benefício da

    decisão conforme elementos de prova constantes dos autos, uma

    gratuidade de justiça tratado pela Lei nº 1.060/50, há de se observar

    vez que a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo

    o artigo 14 da Lei nº 5.584/70, que dispõe que a assistência

    reclamante e contestados pela reclamada não é absoluta, mas

    judiciária será prestada pelo sindicato da categoria profissional e

    simplesmente relativa.

    envolve, além da isenção de custas, a isenção de honorários

    Por conseguinte, ausente o reclamante à audiência, a hipótese

    advocatícios. Em consequência, ficou evidente a intenção do

    aplicável à espécie está disposta na Súmula nº 74, do C. TST,

    legislador pátrio de condicionar a gratuidade da despesa decorrente

    incidindo o autor em confissão ficta quanto à matéria fática, e ainda

    da prestação jurisdicional, nesta Justiça do Trabalho, à assistência

    sucumbindo no encargo de demonstrar a veracidade de suas

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 109948

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto