TRT1 03/08/2017 -Pág. 405 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2284/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017
405
fevereiro/2013; excluir o pagamento do adicional noturno e declarar
apontada, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado;
que a contribuição previdenciária não incidirá apenas sobre os
aplicando-se multa de 2% (dois por cento) ao
adicionais de férias, uma vez que no caso em tela possui caráter
embargante/reclamado sobre o valor atualizado da causa em favor
indenizatório, FGTS e indenização de 40% e aviso prévio
do embargado/reclamante, na forma do disposto no art. 1.026, § 2º,
indenizado."
do CPC/2015 e nos termos do voto do Desembargador Relator."
Acórdão
Acórdão
Processo Nº RO-0011234-21.2015.5.01.0027
Relator
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
EDSON LUIZ LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DE ABREU
JUNIOR(OAB: 140250/RJ)
ADVOGADO
EDISON CARLOS SILVA FILHO(OAB:
173024/RJ)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DE ABREU(OAB:
2144-A/RJ)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
Bárbara Gomes Navarro Pontes(OAB:
158165/RJ)
Processo Nº RO-0011252-64.2015.5.01.0246
Relator
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDO
ACI SERVICOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO
CRISTIANE CARDOSO LOPES
MANCANO(OAB: 59293/RJ)
ADVOGADO
RICARDO LIMA SANTOS(OAB:
144141/RJ)
RECORRIDO
FABIANA MIRANDA DE SOUZA
ADVOGADO
WANDERLEI CARDOSO DA
LUZ(OAB: 178038/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MIRANDA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON LUIZ LIMA DOS SANTOS
Tomar ciência do Acórdão Id-9ae982e : "ACORDAM os
Tomar ciência do acórdão Id 7bc44a9 -ACORDAM os
Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional
Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer de ambos
do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER do
os embargos de declaração e, no mérito, REJEITAR os do
Recurso Ordinário interposto pelo segundo réu e, no mérito, por
reclamado e ACOLHER os do reclamante, para suprir a omissão
unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do
apontada, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado;
Desembargador Relator. Determina-se a exclusão incontinenti da
aplicando-se multa de 2% (dois por cento) ao
contestação de id. f23d77b e do documento de id. cc0b5e5,
embargante/reclamado sobre o valor atualizado da causa em favor
ante a ausência da recorrente à audiência. Providencie a
do embargado/reclamante, na forma do disposto no art. 1.026, § 2º,
Secretaria."
do CPC/2015 e nos termos do voto do Desembargador Relator."
Acórdão
Processo Nº RO-0011234-21.2015.5.01.0027
Relator
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
EDSON LUIZ LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DE ABREU
JUNIOR(OAB: 140250/RJ)
ADVOGADO
EDISON CARLOS SILVA FILHO(OAB:
173024/RJ)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DE ABREU(OAB:
2144-A/RJ)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
Bárbara Gomes Navarro Pontes(OAB:
158165/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Acórdão
Processo Nº RO-0011252-64.2015.5.01.0246
Relator
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDO
ACI SERVICOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO
CRISTIANE CARDOSO LOPES
MANCANO(OAB: 59293/RJ)
ADVOGADO
RICARDO LIMA SANTOS(OAB:
144141/RJ)
RECORRIDO
FABIANA MIRANDA DE SOUZA
ADVOGADO
WANDERLEI CARDOSO DA
LUZ(OAB: 178038/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACI SERVICOS MEDICOS LTDA
Tomar ciência do Acórdão Id-9ae982e : "ACORDAM os
Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer de ambos
os embargos de declaração e, no mérito, REJEITAR os do
reclamado e ACOLHER os do reclamante, para suprir a omissão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109652
Tomar ciência do acórdão Id 7bc44a9 -ACORDAM os