Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT1 - 2224/2017 - Folha 4959

    1. Página inicial  - 
    « 4959 »
    TRT1 11/05/2017 -Pág. 4959 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    Judiciário ● 11/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    2224/2017
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017

    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    4959

    Vistos etc.
    Decorrido o prazo sem interposição de recurso, dê-se
    baixa e arquive-se.

    DECIDE-SE.

    Ante a inércia da parte exequente, por mais de cinco
    anos, no prosseguimento regular dos procedimentos executórios,
    Os autos do processo poderão ser consultados na Seção de

    presumo a renúncia tácita ao seguimento da execução. Ressalte-se

    Arquivo (SECTAR-4), Rua Figueira de Melo, 406 - São Cristóvão -

    que este processo está sendo analisado por iniciativa do próprio

    Rio de Janeiro.

    Judiciário, e não a requerimento do interessado, o qual continua
    inerte.

    Processo: 0054900-46.1995.5.01.0521 - RTOrd
    Aut: WANDERSON PINTO [Adv. Marcio Prado de Carvalho (OAB:

    Face ao exposto, declaro a extinção da execução, com

    RJ 49093 - D)]

    base no artigo 924, IV, do CPC.

    Réu: SITRAN EMPREENDIMENTOS EMPRESARIAIS LTDA
    Destinatário(s): Aut WANDERSON PINTO

    Intime-se.

    Vistos etc.
    Decorrido o prazo sem interposição de recurso, dê-se
    DECIDE-SE.

    baixa e arquive-se.

    Ante a inércia da parte exequente, por mais de cinco
    anos, no prosseguimento regular dos procedimentos executórios,
    presumo a renúncia tácita ao seguimento da execução. Ressalte-se

    Os autos do processo poderão ser consultados na Seção de

    que este processo está sendo analisado por iniciativa do próprio

    Arquivo (SECTAR-4), Rua Figueira de Melo, 406 - São Cristóvão -

    Judiciário, e não a requerimento do interessado, o qual continua

    Rio de Janeiro.

    inerte.
    Processo: 0060700-45.2001.5.01.0521 - RTOrd
    Face ao exposto, declaro a extinção da execução, com

    Aut: RISOMAR PEREIRA DA SILVA [Adv. Geraldo Alves (OAB: RJ

    base no artigo 924, IV, do CPC.

    5933 - D)]
    Réu: BAR E RESTAURANTE RECANTO DA CACHOEIRA LTDA

    Intime-se.

    Destinatário(s): Aut RISOMAR PEREIRA DA SILVA
    Vistos etc.

    Decorrido o prazo sem interposição de recurso, dê-se
    baixa e arquive-se.

    DECIDE-SE.

    Ante a inércia da parte exequente, por mais de cinco
    anos, no prosseguimento regular dos procedimentos executórios,
    Os autos do processo poderão ser consultados na Seção de

    presumo a renúncia tácita ao seguimento da execução. Ressalte-se

    Arquivo (SECTAR-4), Rua Figueira de Melo, 406 - São Cristóvão -

    que este processo está sendo analisado por iniciativa do próprio

    Rio de Janeiro.

    Judiciário, e não a requerimento do interessado, o qual continua
    inerte.

    Processo: 0057500-98.1999.5.01.0521 - RTOrd
    Aut: JORGE DA SILVA [Adv. Rosimar da Silva Almeida (OAB: RJ

    Face ao exposto, declaro a extinção da execução, com

    83994 - D)]

    base no artigo 924, IV, do CPC.

    Réu: MARCO ANTONIO ALVES [Adv. Joao Tadeu Pettinati Telles
    (OAB: RJ 80548 - D)]
    Destinatário(s): Aut JORGE DA SILVA

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 106900

    Intime-se.

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto