TRT1 11/05/2017 -Pág. 4959 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2224/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
4959
Vistos etc.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, dê-se
baixa e arquive-se.
DECIDE-SE.
Ante a inércia da parte exequente, por mais de cinco
anos, no prosseguimento regular dos procedimentos executórios,
Os autos do processo poderão ser consultados na Seção de
presumo a renúncia tácita ao seguimento da execução. Ressalte-se
Arquivo (SECTAR-4), Rua Figueira de Melo, 406 - São Cristóvão -
que este processo está sendo analisado por iniciativa do próprio
Rio de Janeiro.
Judiciário, e não a requerimento do interessado, o qual continua
inerte.
Processo: 0054900-46.1995.5.01.0521 - RTOrd
Aut: WANDERSON PINTO [Adv. Marcio Prado de Carvalho (OAB:
Face ao exposto, declaro a extinção da execução, com
RJ 49093 - D)]
base no artigo 924, IV, do CPC.
Réu: SITRAN EMPREENDIMENTOS EMPRESARIAIS LTDA
Destinatário(s): Aut WANDERSON PINTO
Intime-se.
Vistos etc.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, dê-se
DECIDE-SE.
baixa e arquive-se.
Ante a inércia da parte exequente, por mais de cinco
anos, no prosseguimento regular dos procedimentos executórios,
presumo a renúncia tácita ao seguimento da execução. Ressalte-se
Os autos do processo poderão ser consultados na Seção de
que este processo está sendo analisado por iniciativa do próprio
Arquivo (SECTAR-4), Rua Figueira de Melo, 406 - São Cristóvão -
Judiciário, e não a requerimento do interessado, o qual continua
Rio de Janeiro.
inerte.
Processo: 0060700-45.2001.5.01.0521 - RTOrd
Face ao exposto, declaro a extinção da execução, com
Aut: RISOMAR PEREIRA DA SILVA [Adv. Geraldo Alves (OAB: RJ
base no artigo 924, IV, do CPC.
5933 - D)]
Réu: BAR E RESTAURANTE RECANTO DA CACHOEIRA LTDA
Intime-se.
Destinatário(s): Aut RISOMAR PEREIRA DA SILVA
Vistos etc.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, dê-se
baixa e arquive-se.
DECIDE-SE.
Ante a inércia da parte exequente, por mais de cinco
anos, no prosseguimento regular dos procedimentos executórios,
Os autos do processo poderão ser consultados na Seção de
presumo a renúncia tácita ao seguimento da execução. Ressalte-se
Arquivo (SECTAR-4), Rua Figueira de Melo, 406 - São Cristóvão -
que este processo está sendo analisado por iniciativa do próprio
Rio de Janeiro.
Judiciário, e não a requerimento do interessado, o qual continua
inerte.
Processo: 0057500-98.1999.5.01.0521 - RTOrd
Aut: JORGE DA SILVA [Adv. Rosimar da Silva Almeida (OAB: RJ
Face ao exposto, declaro a extinção da execução, com
83994 - D)]
base no artigo 924, IV, do CPC.
Réu: MARCO ANTONIO ALVES [Adv. Joao Tadeu Pettinati Telles
(OAB: RJ 80548 - D)]
Destinatário(s): Aut JORGE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106900
Intime-se.