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    TRT1 - 2161/2017 - Folha 368

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    TRT1 02/02/2017 -Pág. 368 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    Judiciário ● 02/02/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    2161/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2017

    Embargado

    Gilson Rodrigues de Almeida

    Por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração
    interpostos pelo RECLAMANTE e, no mérito, NÃO OS ACOLHER,
    na forma da fundamentação do voto do Relator.
    Processo Nº RO-0001225-96.2012.5.01.0029
    Relator
    Angelo Galvão Zamorano
    Recorrente
    Lourival Oliveira da Silva
    Advogado
    Artur Elias Guimaraes(OAB:
    RJ81603D)
    Recorrido
    Sendas Distribuidora S.A.
    Advogado
    Maria Helena Villela Autuori
    Rosa(OAB: RJ139856A)
    por unanimidade, CONHECER do recurso interposto pelo
    Reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO na forma da
    fundamentação do voto do Desembargador Relator.
    Processo Nº ED-0001590-87.2012.5.01.0244
    Relator
    Paulo Marcelo de Miranda Serrano
    Redator
    Angelo Galvão Zamorano
    Embargante
    Itaú Unibanco S.A.
    Advogado
    Diogo Campos Medina Maia(OAB:
    RJ108609D)
    Embargante
    Leonor Marcia de Azevedo da Cruz
    Advogado
    Cristina Suemi Kaway Stamato(OAB:
    RJ123502D)
    Embargado
    Itaú Unibanco S.A.
    Advogado
    Diogo Campos Medina Maia(OAB:
    RJ108609D)
    Embargado
    Leonor Marcia de Azevedo da Cruz
    Advogado
    Cristina Suemi Kaway Stamato(OAB:
    RJ123502D)
    Por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração
    interpostos pela reclamante e pela reclamada e, no mérito, acolher
    os embargos da reclamante, para corrigir os erros materiais
    apontados, nos termos da fundamentação do voto do Relator, que
    passa a fazer parte do Acórdão objeto dos embargos, e rejeitar os
    embargos da reclamada, considerando-os procrastinatórios, para
    condenar o embargante ao pagamento de multa no percentual de
    2% (dois por cento) sobre o valor da causa, em favor da parte
    contrária, na forma do parágrafo único do artigo 1.026. §2º do CPC.
    Processo Nº RO-0001731-58.2013.5.01.0281
    Relator
    Angelo Galvão Zamorano
    Recorrente
    Mônica Ribeiro de Morais
    Advogado
    Maria Goretti Nagime Barros
    Costa(OAB: RJ142354D)
    Recorrido
    Municipio de São João da Barra
    Procurador
    Antonio José Cabral de Oliveira(OAB: )
    por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário da
    Reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos
    da fundamentação do voto do Desembargador Relator.
    Processo Nº RO-0002020-93.2011.5.01.0205
    Relator
    Angelo Galvão Zamorano
    Recorrente
    Tony Correia de Lima
    Advogado
    Aristoteles Dantas Formiga(OAB:
    RJ44536D)
    Recorrente
    Petroleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS
    Advogado
    Paulo Cesar Cabral Filho(OAB:
    RJ61746D)
    Recorrido
    Petroleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS
    Advogado
    Paulo Cesar Cabral Filho(OAB:
    RJ61746D)
    Recorrido
    Tony Correia de Lima
    Advogado
    Aristoteles Dantas Formiga(OAB:
    RJ44536D)
    Recorrido
    Gutierrez Empreendimentos e
    Participação Ltda.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 103841

    Advogado

    368
    Marcelo Di Donato Salvador(OAB:
    SP160628D)

    Colhidos os votos dos Desembargadores Marcos Cavalcante e
    Leonardo Pacheco, por unanimidade, REJEITAR as preliminares
    suscitadas, CONHECER dos recursos interpostos pela segunda
    reclamada e pelo reclamante e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO
    ao recurso da segunda reclamada e NEGAR PROVIMENTO ao
    recurso do reclamante, na forma da fundamentação do voto do
    Relator. Esteve presente a Dra. Mariana K. Aquim.
    Processo Nº AP-0141200-84.2005.5.01.0060
    Processo Nº AP-01412/2005-060-01-00.8

    Relator
    Agravante
    Advogado
    Agravado
    Advogado

    Angelo Galvão Zamorano
    Bianor Roque Duarte
    Luis Augusto Lyra Gama(OAB:
    RJ74713D)
    Companhia Estadual de Águas e
    Esgotos - CEDAE
    Antonio Vanderler de Lima(OAB:
    RJ35211D)

    Por unanimidade, CONHECER do agravo interposto pelo
    Reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para
    determinar que sejam observados os reflexos das diferenças
    salariais sobre as diferenças de horas extras deferidas na
    Reclamação Trabalhista nº 0026100-2002.5.01.0063, na forma da
    fundamentação do voto do Relator. Esteve presente a Dra. Patricia
    Geão.

    Edital
    Edital de Notificação
    Processo Nº ED-0000555-46.2010.5.01.0282
    Relator
    Angelo Galvão Zamorano
    Embargante
    Carlos Magno Barros Cardoso
    Advogado
    Leonardo Pessanha Crespo(OAB:
    RJ126382D)
    Embargado
    Viação Tamandaré Ltda
    Advogado
    Valeria da Silva Pereira(OAB:
    RJ68157D)
    Embargado
    Douglas Rodrigues de Almeida
    Embargado
    Gilson Rodrigues de Almeida
    Processo: 0000555-46.2010.5.01.0282 - ED
    Ebgte: Carlos Magno Barros Cardoso
    Ebgdo: Viação Tamandaré Ltda, Douglas Rodrigues de Almeida,
    Gilson Rodrigues de Almeida
    O Desembargador do Trabalho Angelo Galvão Zamorano do(a) Gab
    Des Ângelo Galvão Zamorano do Tribunal Regional do Trabalho da
    1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem,ou
    dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica notificado
    Douglas Rodrigues de Almeida, Gilson Rodrigues de Almeida, que
    se encontra em lugar incerto e não sabido para:
    Tomar ciência do acórdão de fls. 129/130.
    E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
    o presente edital, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do
    Trabalho DEJT (Caderno Judiciário do TRT/1ª Região) e afixado no
    local de costume, na sede desta Vara do Trabalho.

    Notificação
    Notificação
    Processo Nº RO-0010532-58.2014.5.01.0044
    Relator
    ANGELO GALVAO ZAMORANO
    RECORRENTE
    ISAIAS LOPES DA SILVA
    ADVOGADO
    ADRIANA DUTRA RIBEIRO(OAB:
    161991/RJ)
    ADVOGADO
    IVAN DA SILVA RIBEIRO(OAB:
    144880/RJ)

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