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    TRT1 - 2062/2016 - Folha 1914

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    « 1914 »
    TRT1 12/09/2016 -Pág. 1914 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    Judiciário ● 12/09/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    2062/2016
    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2016

    RECLAMADO: AMPARO FEMIMINO DE 1912

    1914

    Juiz do Trabalho

    Despacho
    DECISÃO PJe-JT

    Trata-se de Embargos à Execução opostos por AMPARO
    FEMININO DE 1912 em face de PATRÍCIA MARCAL VEGNE.
    Contestação id 2156de5.
    É o relatório.
    DECIDO

    Processo Nº RTOrd-0010160-57.2015.5.01.0050
    RECLAMANTE
    LAUDICEIA GOMES VIANA
    ADVOGADO
    ALDEIR TEIXEIRA VIEIRA(OAB:
    79855/RJ)
    RECLAMADO
    MMA
    TRANSPORTE,LOCACAO,LOGISTIC
    A DE FROTA E SERVICOS
    AUTOMOTIVO LTDA - EPP
    ADVOGADO
    anna carolina vieira cortes(OAB:
    165814/RJ)
    REPRESENTANTE
    ALEXANDRE DOS SANTOS LEITE
    REPRESENTANTE
    JORGE LUIZ SOUZA DOS SANTOS

    As partes fizeram acordo no valor de R$10.000,00 em 10 parcelas
    no valor de R$1.000,00, sendo a primeira a ser paga em
    30/11/2015. Ficou estabelecido no termo de acordo : "Multa de

    Intimado(s)/Citado(s):
    - LAUDICEIA GOMES VIANA

    100% em caso de inadimplemento. Ademais, as parcelas
    vincendas tornar-se-ão vencidas de imediato, aplicando-se a
    multa sobre o valor total então devidobem como fica(m) ciente(s)
    a(s) ré(s) de que será imediatamente procedida a penhora on-line
    para satisfação do crédito." (grifo meu).
    Por sua vez, a reclamada, conforme comprovantes de depósito, só
    efetuou o pagamento da 1ª parcela em 29/12/2015, juntamente com
    a segunda parcela. Desta forma, tendo em vista o atraso no
    pagamento, a multa estipulada de 100% incide na totalidade do
    acordo, sendo devidos R$10.000,00 de multa, além de R$2.000,00
    em relação a duas parcelas não pagas. Dessa forma, sem razão a
    reclamada, tendo em vista a sua mora desde o pagamento da 1º
    parcela, em um mês após o avençado.

    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
    50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
    RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
    tel: (21) 23805150 - e.mail: [email protected]
    PROCESSO: 0010160-57.2015.5.01.0050
    CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
    RECLAMANTE: LAUDICEIA GOMES VIANA
    RECLAMADO: M M A TRANSPORTE,LOCACAO,LOGISTICA DE
    FROTA E SERVICOS AUTOMOTIVO LTDA - EPP

    Pelo exposto, conheço dos presentes embargos e, no mérito, julgoos IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.

    DESPACHO PJe-JT

    Custas pela reclamada o valor de R$44,26, dispensada.
    Intimem-se as partes.
    Por ora, indefiro o requerido pelo autor. Execute-se a reclamada
    RIO DE JANEIRO, 1 de Setembro de 2016

    pelos convênios firmados pelo TRT.

    MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
    Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0010142-36.2015.5.01.0050
    RECLAMANTE
    WANDERLEI BELO AVELINO
    ADVOGADO
    MONICA CRISTINA DA SILVA
    MENDONCA(OAB: 167627/RJ)
    RECLAMADO
    GUELLI COMERCIO E INDUSTRIA
    DE ALIMENTACAO LTDA
    ADVOGADO
    sonia triani alvarez(OAB: 56846-D/RJ)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - WANDERLEI BELO AVELINO

    Processo 0010142-36.2015.5.01.0050
    Vistos etc.
    Intime-se a parte autora para contestar os embargos de declaração
    da Reclamada.
    Em 08/09/2016
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 99469

    RIO DE JANEIRO, 2 de Setembro de 2016

    MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
    Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

    Notificação
    Processo Nº RTOrd-0010174-41.2015.5.01.0050
    RECLAMANTE
    BRUNO HENRIQUE VIANNA DE
    MOURA
    ADVOGADO
    RICARDO JOSÉ COSTA LIMA(OAB:
    150379/RJ)
    RECLAMADO
    ATTON DO BRASIL CONSTRUCOES
    E SERVICOS LTDA - ME
    RECLAMADO
    GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA.

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