TRT1 12/09/2016 -Pág. 1914 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2062/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2016
RECLAMADO: AMPARO FEMIMINO DE 1912
1914
Juiz do Trabalho
Despacho
DECISÃO PJe-JT
Trata-se de Embargos à Execução opostos por AMPARO
FEMININO DE 1912 em face de PATRÍCIA MARCAL VEGNE.
Contestação id 2156de5.
É o relatório.
DECIDO
Processo Nº RTOrd-0010160-57.2015.5.01.0050
RECLAMANTE
LAUDICEIA GOMES VIANA
ADVOGADO
ALDEIR TEIXEIRA VIEIRA(OAB:
79855/RJ)
RECLAMADO
MMA
TRANSPORTE,LOCACAO,LOGISTIC
A DE FROTA E SERVICOS
AUTOMOTIVO LTDA - EPP
ADVOGADO
anna carolina vieira cortes(OAB:
165814/RJ)
REPRESENTANTE
ALEXANDRE DOS SANTOS LEITE
REPRESENTANTE
JORGE LUIZ SOUZA DOS SANTOS
As partes fizeram acordo no valor de R$10.000,00 em 10 parcelas
no valor de R$1.000,00, sendo a primeira a ser paga em
30/11/2015. Ficou estabelecido no termo de acordo : "Multa de
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICEIA GOMES VIANA
100% em caso de inadimplemento. Ademais, as parcelas
vincendas tornar-se-ão vencidas de imediato, aplicando-se a
multa sobre o valor total então devidobem como fica(m) ciente(s)
a(s) ré(s) de que será imediatamente procedida a penhora on-line
para satisfação do crédito." (grifo meu).
Por sua vez, a reclamada, conforme comprovantes de depósito, só
efetuou o pagamento da 1ª parcela em 29/12/2015, juntamente com
a segunda parcela. Desta forma, tendo em vista o atraso no
pagamento, a multa estipulada de 100% incide na totalidade do
acordo, sendo devidos R$10.000,00 de multa, além de R$2.000,00
em relação a duas parcelas não pagas. Dessa forma, sem razão a
reclamada, tendo em vista a sua mora desde o pagamento da 1º
parcela, em um mês após o avençado.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805150 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010160-57.2015.5.01.0050
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: LAUDICEIA GOMES VIANA
RECLAMADO: M M A TRANSPORTE,LOCACAO,LOGISTICA DE
FROTA E SERVICOS AUTOMOTIVO LTDA - EPP
Pelo exposto, conheço dos presentes embargos e, no mérito, julgoos IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
DESPACHO PJe-JT
Custas pela reclamada o valor de R$44,26, dispensada.
Intimem-se as partes.
Por ora, indefiro o requerido pelo autor. Execute-se a reclamada
RIO DE JANEIRO, 1 de Setembro de 2016
pelos convênios firmados pelo TRT.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010142-36.2015.5.01.0050
RECLAMANTE
WANDERLEI BELO AVELINO
ADVOGADO
MONICA CRISTINA DA SILVA
MENDONCA(OAB: 167627/RJ)
RECLAMADO
GUELLI COMERCIO E INDUSTRIA
DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
sonia triani alvarez(OAB: 56846-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEI BELO AVELINO
Processo 0010142-36.2015.5.01.0050
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para contestar os embargos de declaração
da Reclamada.
Em 08/09/2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99469
RIO DE JANEIRO, 2 de Setembro de 2016
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010174-41.2015.5.01.0050
RECLAMANTE
BRUNO HENRIQUE VIANNA DE
MOURA
ADVOGADO
RICARDO JOSÉ COSTA LIMA(OAB:
150379/RJ)
RECLAMADO
ATTON DO BRASIL CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA - ME
RECLAMADO
GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA.