TRT1 19/07/2016 -Pág. 1944 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2024/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
RIO DE JANEIRO , 15 de Julho de 2016
1944
efeitos legais.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
LUZIRALDA DE LIMA TRINCHAO
Notificação
Processo Nº RTSum-0100204-55.2016.5.01.0061
RECLAMANTE
JANAINA CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO
JOAO PAULO VITAL LEAO(OAB:
147690/RJ)
RECLAMADO
COMPANHIA MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - COMLURB
ADVOGADO
MARCO AURELIO PERALTA DE LIMA
BRANDÃO(OAB: 52554/RJ)
Autorizo a dedução de quantias comprovadamente pagas a idêntico
título, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
A natureza jurídica das parcelas da condenação, para fins de
incidência de contribuição previdenciária, foi apurada de acordo
com o disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da
CLT).
O valor total da condenação é de R$ 3.806,81, conforme
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA CHAGAS DA SILVA
memória de cálculo em anexo que integra esta sentença,
sendo R$ 3.806,81 líquidos devidos a parte autora, isento de
contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 95,17, sobre o valor da
PODER
JUDICIÁRIO
61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
condenação, envolvendo as custas de liquidação.
Intimem-se as partes.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805161 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0100204-55.2016.5.01.0061
RIO DE JANEIRO , 14 de Julho de 2016
LUZIRALDA DE LIMA TRINCHAO
Notificação
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: JANAINA CHAGAS DA SILVA
RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA COMLURB
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Processo Nº RTSum-0100204-55.2016.5.01.0061
RECLAMANTE
JANAINA CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO
JOAO PAULO VITAL LEAO(OAB:
147690/RJ)
RECLAMADO
COMPANHIA MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - COMLURB
ADVOGADO
MARCO AURELIO PERALTA DE LIMA
BRANDÃO(OAB: 52554/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
JOAO PAULO VITAL LEAO
PODER
JUDICIÁRIO
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
para ciência do despacho/decisão de Id ______, abaixo
transcrito(a):
61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
julgar os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, para condenar a
RJ - CEP: 20230-070
ré a pagar à autora os valores relativos à devolução dos descontos
tel: (21) 23805161 - e.mail: [email protected]
a título de "EXCEDENTE DE LICENÇAS MÉDICAS"
(setembro/2014, outubro/2014 e março/2015) e "PARCELAMENTO
PROCESSO: 0100204-55.2016.5.01.0061
LIQUIDAÇÃO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
NEGATIVA" (novembro/2014, janeiro/2015 a
março/2015), no prazo legal, de acordo com os parâmetros fixados
RECLAMANTE: JANAINA CHAGAS DA SILVA
na fundamentação supra, que integra este decisum, para todos os
RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
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