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    TRT1 - 2004/2016 - Folha 1723

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    « 1723 »
    TRT1 21/06/2016 -Pág. 1723 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    Judiciário ● 21/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    2004/2016
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2016

    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    Notificação
    Decisão
    Processo Nº RTOrd-0010080-07.2015.5.01.0014
    RECLAMANTE
    VIVIANE CORREA DAS NEVES
    ADVOGADO
    Ricardo Basile de Almeida(OAB:
    96352/RJ)
    RECLAMADO
    BANCO BRADESCO SA
    ADVOGADO
    RAPHAEL RESTUM DE SOUZA(OAB:
    135084/RJ)

    1723

    JUSTIÇA DO TRABALHO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
    14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
    RUA DO LAVRADIO, 132, 2º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
    tel: (21) 23805114 - e.mail: [email protected]
    PROCESSO: 0010135-26.2013.5.01.0014

    Intimado(s)/Citado(s):

    CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

    - BANCO BRADESCO SA
    - VIVIANE CORREA DAS NEVES

    RECLAMANTE: ANDRE LUIZ JUSTINO DE FREITAS
    RECLAMADO: GEORGINA ROSA DA SILVA - ME e outros

    DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
    DECISÃO PJe-JT
    BANCO BRADESCO S/A opõe embargos de declaração.
    Recebo os embargos, por tempestivos.

    Diante da reiterada inércia do reclamante notificado através
    de seu advogado, bem como pessoalmente via notificação
    postal, para apresentar cálculos de liquidação conforme

    Inexiste omissão, contradição ou obscuridade a sanar, encontrando-

    deliberação pretérita, julgo extinto o feito, nos termos do art.

    se a decisão clara e fundamentada, inclusive quanto à aplicação do

    924, inc. IV, do CPC.

    divisor 200. Observe-se que, ainda que a decisão mencionada na

    Notifiquem-se as partes, sendo o autor também pessoalmente

    sentença tenha como parte o Banco do Brasil, há diversos outros

    via postal.

    julgados no mesmo sentido da decisão prolatada, inclusive tendo

    Decorrido o prazo recursal, arquive-se definitivamente.

    como parte o Banco Bradesco. Cita-se, nesse sentido, o TST-RR897-84.2012.5.03.0006. Nada há a ser aclarado. Em verdade,

    RIO DE JANEIRO, 18 de Junho de 2016

    somente subsiste o inconformismo da parte, matéria que não

    MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA

    comporta exame na estreita via declaratória.

    Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

    Notificação

    Processo Nº RTOrd-0010135-26.2013.5.01.0014
    RECLAMANTE
    ANDRE LUIZ JUSTINO DE FREITAS
    ADVOGADO
    Eduardo Garcia Campos(OAB:
    155787/RJ)
    RECLAMADO
    NOBILIS CONSTRUÇÕES E
    EMPREENDIMENTOS LTDA
    ADVOGADO
    ALFEU FERRAZ LOBATO(OAB:
    70761/RJ)
    RECLAMADO
    GEORGINA ROSA DA SILVA - ME
    ADVOGADO
    moysés das neves nogueira(OAB:
    141904/RJ)

    Processo Nº RTOrd-0010169-30.2015.5.01.0014
    RECLAMANTE
    FABIO CERQUEIRA DA SILVA
    ADVOGADO
    CLAUDIA CRISTINA DE CARVALHO
    BASILIO(OAB: 86966/RJ)
    ADVOGADO
    CAMILA AUGUSTO
    PORCIUNCULA(OAB: 162143/RJ)
    ADVOGADO
    MICHELE DIEGUES PESSOA(OAB:
    173067/RJ)
    ADVOGADO
    VILMA SANTOS DE OLIVEIRA(OAB:
    90837/RJ)
    ADVOGADO
    ARTUR RIBEIRO DA COSTA E
    SÁ(OAB: 112559/RJ)
    ADVOGADO
    JULIA CRISTINA DA SILVA
    ZIMMERMANN(OAB: 159135/RJ)
    RECLAMADO
    CONDOMÍNIO DUO PRIME
    RECLAMADO
    FRANRIO-14 SERVICOS
    PROFISSIONAIS DE LIMPEZA LTDA ME
    ADVOGADO
    ANDREA NUNES FARIA MIRA(OAB:
    176137/RJ)
    PERITO
    LOURIVAL MORAES BARROSO
    JUNIOR
    PERITO
    ROBERTO AUGUSTO BRANDAO
    TEIXEIRA DE FREITAS

    Intimado(s)/Citado(s):

    Intimado(s)/Citado(s):

    Desse modo, recebo os embargos de declaração e rejeito-os.
    Intimem-se.
    Rio de Janeiro, 21 de junho de 2016.

    RAQUEL FERNANDES MARTINS
    JUÍZA DO TRABALHO

    Decisão

    - ANDRE LUIZ JUSTINO DE FREITAS
    - GEORGINA ROSA DA SILVA - ME
    - NOBILIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 96763

    - CONDOMÍNIO DUO PRIME
    - FABIO CERQUEIRA DA SILVA
    - FRANRIO-14 SERVICOS PROFISSIONAIS DE LIMPEZA LTDA
    - ME
    - ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS

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