TRT1 23/11/2015 -Pág. 3850 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1860/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2015
3850
de vantagem (benefícios sociais, incluído o plano de saúde) aos
"PLANO DE SAÚDE. DIREITO ADQUIRIDO. APOSENTADORIA. O
empregados da CSN, a que foram equiparados, no edital, os
cancelamento abrupto do plano de saúde caracteriza-se como
aposentados." (TRT da 1ª Região, 8ª Turma, processo n.
violação ao direito adquirido do autor, que era detentor do benefício
00001407220135010342, Rel. Des. Marcelo Augusto Souto de
em caráter vitalício, sendo procedente o seu restabelecimento."
Oliveira, DOERJ 04/10/2013)
(TRT da 1ª Região, 3ª Turma, processo n. 0222700-
Em nada favorece o Reclamado qualquer suposição de que a
71.2006.5.01.0341, Rel. Des. Edith Maria Correa Tourinho, DOERJ
responsabilidade pela proteção à saúde dos indivíduos cabe ao
09/12/2010)
Estado.
Isso porque o que se discute na presente demanda é o
"CSN. PLANO DE SAÚDE. APOSENTADOS. Constando do edital
cumprimento de uma obrigação assumida pelo Reclamado e não
de privatização da CSN a garantia aos empregados da ativa e aos
pelo Estado.
aposentados de todos os benefícios sociais então existentes, no
Ademais, a responsabilidade do Estado de prover as condições
que se inclui o plano de saúde, não se pode admitir interpretações
indispensáveis para o pleno exercício do direito fundamental à
que autorizem o cancelamento do benefício, sob pena de se colocar
saúde não exclui o dever assumido pelo empregador ou ex-
sob suspeita a seriedade do processo de venda da empresa." (TRT
empregador por cláusula de qualquer espécie, como deixa claro o
da 1ª Região, 1ª Turma, processo nº 0178500-39.2007.5.01.0342,
disposto no art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.080/90.
Rel. Des. Gustavo Tadeu Alkmim, DOERJ 27/01/2012)
O que efetivamente importa é que o Reclamado concedia até a sua
privatização, ocorrida posteriormente à admissão do Reclamante,
"Considerando que o autor era empregado da CSN em 1992,
assistência médica gratuita aos empregados e aposentados.
beneficiando-se dos termos do edital licitatório de privatização que
E tal benefício foi mantido pelo edital de privatização, publicado no
lhe garantira direito à permanência em plano de saúde empresarial,
Diário Oficial de 29 de setembro de 1992, até mesmo porque, do
mesmo após sua aposentadoria, dou provimento ao apelo para
contrário, restaria violado um direito adquirido do Reclamante e de
julgar procedente o pedido de restabelecimento do plano de
todos os demais trabalhadores na mesma situação.
saúde/assistência médica." (TRT da 1ª Região, 3ª Turma, processo
Se o Reclamado resolveu alterar a forma de fornecimento do
nº 0000555-23.2011.5.01.0343, Rel. Des. Jorge Fernando
benefício de assistência médica, passando a concedê-lo sob a
Gonçalves da Fonte, DOERJ. 04/05/2012)
forma de plano de saúde e não mais diretamente pelo Hospital
HSN, deve arcar com as consequências de sua opção, inclusive
"RECURSO ORDINÁRIO. REINCLUSÃO DE PLANO DE SAÚDE.
mantendo a gratuidade anteriormente assegurada.
APOSENTADO. Prevendo o Edital de Privatização da ré a inclusão
Do mesmo modo, se o Reclamado entende que se encontra
dos aposentados no conceito de empregado, e assegurando-lhes os
penalizado pela manutenção indefinida do benefício do plano de
benefícios e direitos sociais existentes, impõe-se a reinclusão do
saúde, trata-se de fato irrelevante para a solução da lide, por se
autor no Plano de Saúde arbitrariamente cancelado." (TRT da 1ª
tratar de consequência oriunda do disposto no art. 5º, XXXVI,
Região, 9ª Turma, processo n. 0000345-69.2011.5.01.0343, Rel.
CRFB/88, e de expressa disposição constante do seu próprio edital
Des. Claudia de Souza Gomes Freire, DOERJ 27/07/2012)
de privatização.
Ainda mais recentemente, tal posição voltou a prevalecer em
A propósito, vale conferir mais um lapidar acórdão deste E. Tribunal
acórdão publicado no DOERJ de 04/10/2013 e que levou a seguinte
Regional do Trabalho da 1ª Região, in verbis:
ementa, in verbis:
"Plano de saúde. Morte do titular. Dependente. O edital de
"RECURSO ORDINÁRIO. EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO. CSN.
privatização da empresa estatal estabeleceu o pressuposto da
APOSENTADOS. PERMANÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE. O edital
garantia de direitos e benefícios sociais então vigentes.
trata de declaração unilateral de vontade (Estado), a qual aderiu o
(...)
comprador da CSN, fazendo estipulação a favor de terceiros. A
A assistência médica era, originariamente, prestada, irrestritamente,
estipulação em favor de terceiros (Código Civil, art.436) ocorre
pelo HSN, a empregados e dependentes.
quando uma pessoa convenciona com outra que esta concederá
Tanto o era que, mesmo após à privatização e ainda após os
uma vantagem em favor de um terceiro, que, embora não seja parte
ajustes para substituição da modalidade de assistência, o
do contrato, receberá o benefício. E, in casu, a compradora da CSN,
empregado aposentado e a sua dependente continuaram fazendo
como se vê do edital de privatização, convencionou a manutenção
jus ao benefício.
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