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    TRT1 - 1828/2015 - Folha 1729

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    « 1729 »
    TRT1 06/10/2015 -Pág. 1729 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    Judiciário ● 06/10/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    1828/2015
    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Outubro de 2015

    ADVOGADO

    ANTONIO CARLOS BATISTA DA
    COSTA(OAB: 82257/RJ)
    GASTROSERVICE REFEICOES LTDA
    TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
    95180/RJ)

    RECLAMADO
    ADVOGADO

    1729

    fundamentação ou entre esta e a parte dispositiva da sentença,
    hipótese diversa.

    O que a parte quer é a reanálise das provas dos autos o que não é

    Intimado(s)/Citado(s):
    - GASTROSERVICE REFEICOES LTDA
    - MACIEL FRANCISCO DE SOUZA

    possível através dos embargos de declaração.

    Por fim, não cabe ao Juízo de primeiro grau, após ter prolatado a
    DESTINATÁRIO(S):

    sentença de mérito, reformar sua própria sentença. Assim, o

    TULIO CLAUDIO IDESES

    inconformismo da parte Embargante, com relação ao que foi
    decidido na sentença somente pode ser apreciado através do

    ANTONIO CARLOS BATISTA DA COSTA

    recurso próprio, na instância superior.

    Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para

    Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração, porque

    ciência do decisão, abaixo transcrito(a):

    tempestivos, para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos

    "...Vistos.

    termos da fundamentação supra.

    Com razão à parte Autora na preliminar do Recurso
    Ordinário. O juízo não analisou os Embargos de Declaração
    opostos pelo Autor, pelo que

    Intimem-se as partes, inclusive para informarem se mantém
    os termos dos recursos ou se apresentarão novos.

    passa a analisá-lo nesta

    oportunidade.

    Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2015..."
    Em caso de dúvida, acesse a página:
    http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico

    Notificação
    Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÄO propostos
    pela Reclamante, às fls. 329/332, inconformado com a decisão.

    Embargos tempestivos e por esse motivo recebidos.

    Processo Nº ConPag-0011165-58.2013.5.01.0059
    CONSIGNANTE
    TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM
    SERVICOS LTDA
    ADVOGADO
    HAMILTON BRAGA SALLES(OAB:
    77664/RJ)
    CONSIGNATÁRIO
    ANDRE LUIS CANUTO DE SOUZA
    Intimado(s)/Citado(s):

    É o relatório. DECIDO.

    - ANDRE LUIS CANUTO DE SOUZA
    - TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA

    De acordo com o disposto no art. 535, do CPC, cabem Embargos
    de Declaração

    quando houver na sentença obscuridade,

    contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se

    DESTINATÁRIO(S):
    ANDRE LUIS CANUTO DE SOUZA

    o Juiz.
    HAMILTON BRAGA SALLES
    Em primeiro lugar as hipóteses invocadas pela Embargante, não se
    enquadram nas hipótese previstas no diploma legal acima citado,
    pois não dizem respeito a omissão, contradição ou obscuridade na
    sentença, podendo ser considerado, no máximo, error in judicando.

    Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
    ciência do decisão, abaixo transcrito(a):
    "...Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, À REVELIA,
    declarando extinta a obrigação objeto da consignação em

    O embargante alega que a sentença é contraditória quanto à

    pagamento, na forma da fundamentação supra.

    análise do pedido da alínea “c” da inicial, referente às cestas
    básicas do período de afastamento por acidente de trabalho.
    Intimem-se as partes desta decisão.
    Não há que se falar em contradição, pois esta, em tese, se forma
    entre duas declarações do juízo, de sentido contrário, dentro da

    Transitada em julgado a decisão, expeça-se alvará judicial para a
    parte Cosignatária levantar o valor consignado, notificando-a para o

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 89323

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