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    TRT1 - 1602/2014 - Folha 1190

    1. Página inicial  - 
    « 1190 »
    TRT1 13/11/2014 -Pág. 1190 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    Judiciário ● 13/11/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    1602/2014
    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Novembro de 2014

    autor.

    1190

    condenação de
    R$ 35.000,00, pela Ré.

    Honorários Advocatícios

    Intimem-se as partes.

    Os honorários advocatícios são indevidos nesta Justiça

    E, para constar, digitei a presente ata, que vai por mim

    Especializada, salvo quando preenchidos os requisitos da Lei

    assinada, na forma da lei.

    5584/70, o que não ocorreu no presente caso. Assim, indeferese este pedido.

    KIRIA SIMOES GARCIA
    Juíza do Trabalho

    III – DISPOSITIVO

    Notificação
    Isto posto, julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido,
    condenar a ré, em 8 dias, ao pagamento de horas extras com
    integrações, conforme resultar apurado em liquidação,
    acrescidas de juros e correção monetária ex vi legis, observada
    a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do
    contrato de trabalho, caso houver, bem como a dedução dos
    valores pagos sob os títulos ora deferidos, nos termos da
    fundamentação supra, que este decisum integra.

    Processo Nº RTOrd-0010397-62.2014.5.01.0071
    Relator
    KIRIA SIMÕES GARCIA
    RECLAMANTE
    JONATHAN ALVES VIEIRA DOS
    SANTOS
    ADVOGADO
    ALEXANDRE MOURA COELHO(OAB:
    107303)
    RECLAMADO
    SUPERMERCADOS CAMPEÃO GERMANS DISTRIBUIDORA DE
    COMESTIVEIS.
    ADVOGADO
    Adilson de Almeida Lemos(OAB:
    35728)
    RECLAMADO
    RIO MAIOR SEGURANCA E
    VIGILANCIA LTDA - ME
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

    Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo
    832 da CLT,

    JUSTIÇA DO TRABALHO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO

    declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as
    seguintes: férias com 1/3, aviso

    71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
    AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 1º Andar, CENTRO, RIO DE

    prévio, FGTS com indenização de 40%, multas dos artigos 467
    e 477, da CLT e indenização

    JANEIRO - RJ - CEP: 20231-014
    tel: (21) 23807571 - e.mail: [email protected]

    por danos morais.
    PROCESSO: 0010397-62.2014.5.01.0071
    Expeça-se ofício à União.

    CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
    RECLAMANTE: JONATHAN ALVES VIEIRA DOS SANTOS

    Os descontos fiscais e previdenciários ficam expressamente

    RECLAMADO: RIO MAIOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -

    autorizados,

    ME e outros

    devendo-se observar os Provimentos 02/93 e 01/96 da C.G.J.T e
    a Súmula 368, II e III,do TST
    (Resolução nº 138/2005- D.J. 25.11.2005).

    NOTIFICAÇÃO PJe-JT

    Modificando-se entendimento anteriormente esposado, mas
    curvando-se a jurisprudência dominante, aplica-se a hipótese

    DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):

    da correção monetária a Súmula nº 381, do C.TST , resultante

    ALEXANDRE MOURA COELHO

    da conversão da O.J. nº 124 da SDI - I em súmula, pela
    Resolução 129/2005, do TST.

    Adilson de Almeida Lemos

    Quanto aos juros observe-se ainda a previsão da Orientação
    Jurisprudencial nº 400, da SDI 1, do C.TST.
    Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
    Custas de R$ 700,00, calculadas sobre o valor atribuído à

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 80382

    para ciência do despacho/decisão de Id d612db3, abaixo

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