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    TRF4 - DESPACHO - Folha 512

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    TRF4 28/04/2015 -Pág. 512 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

    Publicações Judiciais ● 28/04/2015 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

    DESPACHO
    Tendo em vista que o entendimento desta Corte sobre "Imunidade tributária
    recíproca do responsável tributário por sucessão" diverge, s.m.j., da solução que lhe
    emprestou o STF ao apreciar o Tema nº 224 da repercussão geral, remetam-se os autos à
    Turma/Seção deste Regional para novo exame, consoante previsto no artigo 543-B, § 3º, do
    CPC.
    Intimem-se.
    00008 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 2008.70.00.002403-0/PR
    RECTE
    : MUNICIPIO DE CURITIBA
    ADVOGADO : Fernando Almeida de Oliveira e outros
    RECDO
    : UNIÃO FEDERAL
    ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União

    DESPACHO
    Tendo em vista que o entendimento desta Corte sobre "Imunidade tributária
    recíproca do responsável tributário por sucessão" diverge, s.m.j., da solução que lhe
    emprestou o STF ao apreciar o Tema nº 224 da repercussão geral, remetam-se os autos à
    Turma/Seção deste Regional para novo exame, consoante previsto no artigo 543-B, § 3º, do
    CPC.
    Intimem-se.
    00009 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 2008.70.00.003850-8/PR
    RECTE
    : MUNICIPIO DE CURITIBA
    ADVOGADO : Eladio Prado Junior
    RECDO
    : UNIÃO FEDERAL
    ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União

    DESPACHO
    Tendo em vista que o entendimento desta Corte sobre "Imunidade tributária
    recíproca do responsável tributário por sucessão" diverge, s.m.j., da solução que lhe
    emprestou o STF ao apreciar o Tema nº 224 da repercussão geral, remetam-se os autos à
    Turma/Seção deste Regional para novo exame, consoante previsto no artigo 543-B, § 3º, do
    CPC.
    Intimem-se.
    00010 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 2008.70.00.012034-1/PR
    RECTE
    : MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR
    ADVOGADO : Carlos Augusto Martinelli Vieira da Costa
    RECDO
    : UNIAO - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
    ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União

    DESPACHO
    Tendo em vista que o entendimento desta Corte sobre "Imunidade tributária
    recíproca do responsável tributário por sucessão" diverge, s.m.j., da solução que lhe
    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO

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