TRF4 28/04/2015 -Pág. 512 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região
DESPACHO
Tendo em vista que o entendimento desta Corte sobre "Imunidade tributária
recíproca do responsável tributário por sucessão" diverge, s.m.j., da solução que lhe
emprestou o STF ao apreciar o Tema nº 224 da repercussão geral, remetam-se os autos à
Turma/Seção deste Regional para novo exame, consoante previsto no artigo 543-B, § 3º, do
CPC.
Intimem-se.
00008 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 2008.70.00.002403-0/PR
RECTE
: MUNICIPIO DE CURITIBA
ADVOGADO : Fernando Almeida de Oliveira e outros
RECDO
: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União
DESPACHO
Tendo em vista que o entendimento desta Corte sobre "Imunidade tributária
recíproca do responsável tributário por sucessão" diverge, s.m.j., da solução que lhe
emprestou o STF ao apreciar o Tema nº 224 da repercussão geral, remetam-se os autos à
Turma/Seção deste Regional para novo exame, consoante previsto no artigo 543-B, § 3º, do
CPC.
Intimem-se.
00009 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 2008.70.00.003850-8/PR
RECTE
: MUNICIPIO DE CURITIBA
ADVOGADO : Eladio Prado Junior
RECDO
: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União
DESPACHO
Tendo em vista que o entendimento desta Corte sobre "Imunidade tributária
recíproca do responsável tributário por sucessão" diverge, s.m.j., da solução que lhe
emprestou o STF ao apreciar o Tema nº 224 da repercussão geral, remetam-se os autos à
Turma/Seção deste Regional para novo exame, consoante previsto no artigo 543-B, § 3º, do
CPC.
Intimem-se.
00010 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 2008.70.00.012034-1/PR
RECTE
: MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR
ADVOGADO : Carlos Augusto Martinelli Vieira da Costa
RECDO
: UNIAO - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União
DESPACHO
Tendo em vista que o entendimento desta Corte sobre "Imunidade tributária
recíproca do responsável tributário por sucessão" diverge, s.m.j., da solução que lhe
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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