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    TRF4 - pelo artigo 98 de Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada reger-se-á pelo - Folha 570

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    TRF4 09/03/2015 -Pág. 570 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

    Publicações Judiciais ● 09/03/2015 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

    pelo artigo 98 de Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada reger-se-á pelo
    art. 690 do CPC. Em ambas as hipóteses deverá ser observado que:a) as prestações serão
    reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito
    exequendo;b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o
    parcelamento deverá se limitar ao crédito exequendo, ficando o arrematante obrigado a
    depositar à vista a totalidade do excedente;c) ao arrematante caberá o encargo de depositário
    do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. Pelo presente Edital ficam desde já
    intimados o devedor ou terceiros interessados; em se tratado de pessoa física, se casado for,
    seu cônjuge; bem com os credores hipotecários e fiduciários acerca da realização dos leilões
    objeto deste Edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, passa-se o presente Edital
    que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei Expedido nesta cidade de
    Novo Hamburgo, o presente edital foi conferido por João Batista Somer Kressin, Diretor de
    Secretaria, e vai assinado pelo MMº Juiz Federal Substituto desta 1ª Vara Federal."
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5015612-71.2011.404.7108/RS
    EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
    EXECUTADO : PAULO ARTUR BERNARDES
    ADVOGADO : DEYSE ENGEL BRANDT
    NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR
    TRANSCRITO: "O EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE NOVO
    HAMBURGO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RS. FAZ SABER, a todos que do presente edital
    tiverem conhecimento, que será levado a LEILÃO, nas datas, horas, local e condições abaixo
    descritas o bem penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 50097891920114047108/RS,
    movida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA - contra CABINAS REAL LTDA, em trâmite neste Juízo, situado na Rua Bayard de
    Toledo Mércio, 220, Bairro Canudos, Novo Hamburgo, RS, com expediente externo das 13 às
    18 horas. Datas e local das hastas:1º Leilão: 08 de abril de 2015, às 14 horas.2º Leilão: 22 de
    abril de 2015, às 14 horas. Leiloeiro(a): Joyce Ribeiro.Local do leilão: Rua Bayard de Toledo
    Mércio, 220, Novo Hamburgo/RS (Átrio da Justiça Federal de Novo Hamburgo). Descrição
    do(s) Bem(ns) e Avaliação:I - Uma Cabina Agrale 4.118, com ar condicionado, nova, de
    fabricação da própria executada.Avaliação do Bem R$ 13.000,00.Gravames:Não há
    gravames. Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor
    de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda e demais despesas pendentes (frete, remoção,
    armazenagem de bens e demais ônus incidentes). O valor da comissão não estará incluída no
    preço da arrematação, e deverá ser custeada pelo alienante, à vista, podendo o leiloeiro, a seu
    exclusivo critério, negociar outra forma de pagamento com o arrematante. Também são
    devidas pelo arrematante as custas da Justiça Federal de 0,5% do valor da arrematação,
    devendo para tanto, comparecer à sede do Juízo para providenciar o pagamento dessas antes
    da assinatura do Auto de Arrematação. No caso de invalidação do leilão, por qualquer
    motivo, o valor da comissão será restituído pelo leiloeiro diretamente ao arrematante, em até
    15 dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante
    eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro
    competente. Advertências:Na primeira praça, não serão aceitos lances inferiores à avaliação.
    Caso não haja, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da
    avaliação será realizado uma segunda praça. Na segunda praça, o bem será alienado a quem o
    maior lance oferecer, desde que não seja inferior à metade da avaliação e não caracterize
    preço vil (art. 692 do CPC).Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acima
    mencionados, cientes de que a venda será feita à vista ou mediante caução idônea, pelo prazo
    de três dias.Ocorrendo a alienação judicial de imóvel, eventuais emolumentos a serem pagos
    ao oficial do registro de imóveis, para levantamento dos registros das penhoras, ficarão subrogados pelo preço da arrematação, pela ordem de preferência disposta nos artigos 186 e 187
    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO

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