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    TRF4 - 03391687908), até o limite da quantia de R$ 11.084,00 (fl. 386). 1.2 Devo advertir, entretanto, - Folha 688

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    TRF4 11/09/2014 -Pág. 688 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

    Publicações Judiciais ● 11/09/2014 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

    03391687908), até o limite da quantia de R$ 11.084,00 (fl. 386). 1.2 Devo advertir, entretanto,
    que, havendo bloqueio de depósitos em caderneta de poupança cujo saldo total não supere o
    limite de 40 (quarenta) salários mínimos ou em conta destinada a recebimento de salários,
    subsídios, soldos, vencimentos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e
    montepios, ganhos de trabalhador autônomo e honorários, este Juízo determinará o imediato
    desbloqueio, em face da impenhorabilidade estabelecida nos incisos IV e X do artigo 649 do
    Código de Processo Civil, desde que comprovada documentalmente pela parte executada a
    ocorrência de qualquer das situações acima descritas. 2. Esclareço que, sendo bloqueados
    valores inferiores ao das custas processuais (R$ 79,01 em 08/10/2002 - data do ajuizamento da
    ação), será realizado o imediato desbloqueio, conforme o artigo 659, §2º, do Código de Processo
    Civil. ... 5. ... à Exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias."
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2002.70.01.026161-7/PR
    EXEQÜENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
    ADVOGADO

    : JOSE CARLOS MARTINS PEREIRA

    EXECUTADO : JOSE APARECIDO DOS SANTOS

    NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
    SEGUIR TRANSCRITO: "1. A requisição judicial de informações às instituições bancárias, bem
    como a indisponibilidade de eventuais ativos em nome dos devedores é regra que deve ser
    observada a fim de tornar mais efetivo o processo de execução. Em razão do acima exposto e
    com base nos artigos 655, inciso I, e 655-A, do Código de Processo Civil, defiro o pedido
    referente ao bloqueio dos depósitos bancários e/ou aplicações financeiras em nome da parte
    Executada. 1.1 Com o fim de atender o pleito da parte Exequente, solicite-se por meio do
    sistema informatizado BACENJUD o bloqueio de depósitos bancários e/ou aplicações
    financeiras em nome do/a(s) executado/a(s) KATIA CRISTINA MIRANDA (CPF nº
    917.794.309-06), até o limite da quantia de R$ 6.070,33 (fls. 460/461). 1.2 Devo advertir,
    entretanto, que, havendo bloqueio de depósitos em caderneta de poupança cujo saldo total não
    supere o limite de 40 (quarenta) salários mínimos ou em conta destinada a recebimento de
    salários, subsídios, soldos, vencimentos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões,
    pecúlios e montepios, ganhos de trabalhador autônomo e honorários, este Juízo determinará o
    imediato desbloqueio, em face da impenhorabilidade estabelecida nos incisos IV e X do artigo
    649 do Código de Processo Civil, desde que comprovada documentalmente pela parte executada
    a ocorrência de qualquer das situações acima descritas. 2. Esclareço que, sendo bloqueados
    valores inferiores ao das custas processuais (R$ 38,27 em 20/04/2004 - data do ajuizamento da
    ação), será realizado o imediato desbloqueio, conforme o artigo 659, §2º, do Código de Processo
    Civil. ... 5. ... à parte Exequente para requerer o que for de direito, em 10 (dez) dias."
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2004.70.01.004828-1/PR
    ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DO
    PARANA

    EXEQUENTE

    :

    ADVOGADO

    : JULIANA MAIA BENATO
    : ANDREY SALMAZO POUBEL
    : JOAO RAFAEL GOULART OLIVEIRA
    : AMANDA BUSETTI MORI SANTOS

    EXECUTADO

    : KATIA CRISTINA MIRANDA

    NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
    SEGUIR TRANSCRITO: "De ordem do MM. Juiz, à CEF para informar sobre o andamento da
    carta precatória."
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2001.70.01.003146-2/PR
    EXEQÜENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO

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