TRF4 11/09/2014 -Pág. 688 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região
03391687908), até o limite da quantia de R$ 11.084,00 (fl. 386). 1.2 Devo advertir, entretanto,
que, havendo bloqueio de depósitos em caderneta de poupança cujo saldo total não supere o
limite de 40 (quarenta) salários mínimos ou em conta destinada a recebimento de salários,
subsídios, soldos, vencimentos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e
montepios, ganhos de trabalhador autônomo e honorários, este Juízo determinará o imediato
desbloqueio, em face da impenhorabilidade estabelecida nos incisos IV e X do artigo 649 do
Código de Processo Civil, desde que comprovada documentalmente pela parte executada a
ocorrência de qualquer das situações acima descritas. 2. Esclareço que, sendo bloqueados
valores inferiores ao das custas processuais (R$ 79,01 em 08/10/2002 - data do ajuizamento da
ação), será realizado o imediato desbloqueio, conforme o artigo 659, §2º, do Código de Processo
Civil. ... 5. ... à Exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias."
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2002.70.01.026161-7/PR
EXEQÜENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: JOSE CARLOS MARTINS PEREIRA
EXECUTADO : JOSE APARECIDO DOS SANTOS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1. A requisição judicial de informações às instituições bancárias, bem
como a indisponibilidade de eventuais ativos em nome dos devedores é regra que deve ser
observada a fim de tornar mais efetivo o processo de execução. Em razão do acima exposto e
com base nos artigos 655, inciso I, e 655-A, do Código de Processo Civil, defiro o pedido
referente ao bloqueio dos depósitos bancários e/ou aplicações financeiras em nome da parte
Executada. 1.1 Com o fim de atender o pleito da parte Exequente, solicite-se por meio do
sistema informatizado BACENJUD o bloqueio de depósitos bancários e/ou aplicações
financeiras em nome do/a(s) executado/a(s) KATIA CRISTINA MIRANDA (CPF nº
917.794.309-06), até o limite da quantia de R$ 6.070,33 (fls. 460/461). 1.2 Devo advertir,
entretanto, que, havendo bloqueio de depósitos em caderneta de poupança cujo saldo total não
supere o limite de 40 (quarenta) salários mínimos ou em conta destinada a recebimento de
salários, subsídios, soldos, vencimentos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões,
pecúlios e montepios, ganhos de trabalhador autônomo e honorários, este Juízo determinará o
imediato desbloqueio, em face da impenhorabilidade estabelecida nos incisos IV e X do artigo
649 do Código de Processo Civil, desde que comprovada documentalmente pela parte executada
a ocorrência de qualquer das situações acima descritas. 2. Esclareço que, sendo bloqueados
valores inferiores ao das custas processuais (R$ 38,27 em 20/04/2004 - data do ajuizamento da
ação), será realizado o imediato desbloqueio, conforme o artigo 659, §2º, do Código de Processo
Civil. ... 5. ... à parte Exequente para requerer o que for de direito, em 10 (dez) dias."
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2004.70.01.004828-1/PR
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DO
PARANA
EXEQUENTE
:
ADVOGADO
: JULIANA MAIA BENATO
: ANDREY SALMAZO POUBEL
: JOAO RAFAEL GOULART OLIVEIRA
: AMANDA BUSETTI MORI SANTOS
EXECUTADO
: KATIA CRISTINA MIRANDA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
SEGUIR TRANSCRITO: "De ordem do MM. Juiz, à CEF para informar sobre o andamento da
carta precatória."
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2001.70.01.003146-2/PR
EXEQÜENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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