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    TRF4 - executiva, petição inicial do processo de conhecimento, planilha de cálculos, título executivo - Folha 786

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    TRF4 01/02/2013 -Pág. 786 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

    Publicações Judiciais ● 01/02/2013 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

    executiva, petição inicial do processo de conhecimento, planilha de cálculos, título executivo
    judicial (sentença de primeiro grau, decisões de segunda instância e de tribunais superiores, se
    for o caso), certidão de trânsito em julgado e procuração.Proposta a execução, deverão estes
    autos permanecer em secretaria até o desfecho da execução eletrônica.""
    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2006.72.09.002074-9/SC
    EMBARGANTE : CONFECÇOES NICOLODELLI LTDA/
    : LUIZ JOSE NICOLODELLI
    : ELIANE DE MACEDO FURTADO NICOLODELLI
    ADVOGADO

    : CRISTIANE DRIESSEN VALLE

    EMBARGADO

    : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
    SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JOAÇABA

    VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE JOAÇABA

    Vara Federal e Juizado Especial Federal de Joaçaba
    Boletim JF Nro 020/2013

    Juíza Federal Titular: Dra. ANA CRISTINA MONTEIRO de ANDRADE SILVA

    Juíza Federal Substituta: Dra. MARTA WEIMER

    Diretor de Secretaria: Bel. RAMON PAULO GARCIA

    NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
    TRANSCRITA: "Ante o exposto, em face do pagamento do débito, EXTINGO A EXECUÇÃO,
    com base no disposto no art. 794, inc. I, e art. 795, ambos do Código de Processo Civil.
    Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. Cumpra-se."
    EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 97.70.01207-6/SC
    EXEQUENTE

    : AUTO PECAS AMIGAO LTDA/ ME/
    : CENTAURO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA/
    : COMERCIAL CENTAURO LTDA/
    :

    ADVOGADO

    A MARAVILHA LAMINAS E MADEIRAS IND/ E COM/ LTDA/
    ME

    : EDILSON JAIR CASAGRANDE
    : JUCEANE APARECIDA SBRUZZI

    NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
    TRANSCRITA: "Ante o exposto, em face do pagamento do débito, EXTINGO A EXECUÇÃO,
    com base no disposto no art. 794, inc. I, e art. 795, ambos do Código de Processo Civil.
    Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. Cumpra-se."
    EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2008.72.03.001162-5/SC
    EXEQUENTE : ODAIR FERNANDO DREY
    ADVOGADO : ODAIR FERNANDO DREY
    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO

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