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    TRF4 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2008.71.03.001928-2/RS - Folha 674

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    TRF4 08/02/2012 -Pág. 674 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

    Publicações Judiciais ● 08/02/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2008.71.03.001928-2/RS
    EXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
    ADVOGADO

    : LEDA SARAIVA SOARES
    : VIVIAN DANIELE CORREA PEREIRA

    : GUILHERME PERONI LAMPERT
    : CONRADO DE FIGUEIREDO NEVES BORBA
    EXECUTADO : MÁRCIO ANTÔNIO REIS MATOS

    NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
    SEGUIR TRANSCRITO: "Acerca da impugnação das fls. 652-684 e 689/695, manifeste-se a CEF
    em 15 (quinze) dias.Intime-se."
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2001.71.03.001335-2/RS
    EXEQUENTE
    ADVOGADO

    : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
    : FERNANDO DA SILVA ABS DA CRUZ
    : LIVIA DEPRA CAMARGO
    : FABRICIO DA SILVA PIRES
    : SIMONE KLITZKE

    EXECUTADO

    : MARFISA CABRAL DA SILVA IMPORTACAO E EXPORTACAO
    : RAFAEL PEREZ JUNIOR
    : JOSE JOAO SAMPAIO DA SILVA

    NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
    SEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista que a parte executada não teve acesso aos autos no
    prazo da intimação da fl.1310, a teor da certidão da fls. 1315-verso, renove-se a intimação da
    parte executada acerca do teor da decisão das fls. 1288-1290. "Ante o exposto, forte a presença
    de prova documental inequívoca, DECLARO a responsabilidade integral da Arrozeira Beira Rio
    Ltda pelo débito em execução no presente feito e determino a inclusão da Arrozeira Beira rio
    Ltda no pólo passivo da demanda, constando entre aspas a designação "Sucessora", para todos
    todos os efeitos legais e jurídicos no presente feito. Remetam-se os autos à SRIP para inclusão
    no pólo passivo da Arrozeira Beira Rio Ltda "Sucessora", acrescentando à ré Cerealista Beira
    Rio Ltda "Sucedida". Expeça-se carta precatória de citação, penhora e avaliação em face da
    Arrozeira Beira Rio Ltda "Sucessora", intimando-se a CONAB para proceder à distribuição da
    deprecata no juízo deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se.""
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 98.13.00112-7/RS

    ADVOGADO

    COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
    : MARCO FRIDOLIN SOMMER DOS SANTOS

    EXECUTADO

    : ASCANIO AZAMBUJA TOFANI
    : ANA PAULA SBARDELOTTO
    : ELIZEO JOSE MEZZOMO

    EXEQUENTE

    ADVOGADO

    :

    : JOSE EDMIR ESPINDOLA BARBOZA
    : ADRIANO PIRES MORAES

    EXECUTADO
    EXECUTADO

    : GIOVANI MARTINS CASSAFUZ
    : ARROZEIRA BEIRA RIO LTDA ""SUCESSORA""
    : CEREALISTA BEIRA RIO LTDA ""SUCEDIDA""

    ADVOGADO

    : TEDY DA SILVA SOARES

    NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO

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