TRF4 08/02/2012 -Pág. 674 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2008.71.03.001928-2/RS
EXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: LEDA SARAIVA SOARES
: VIVIAN DANIELE CORREA PEREIRA
: GUILHERME PERONI LAMPERT
: CONRADO DE FIGUEIREDO NEVES BORBA
EXECUTADO : MÁRCIO ANTÔNIO REIS MATOS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Acerca da impugnação das fls. 652-684 e 689/695, manifeste-se a CEF
em 15 (quinze) dias.Intime-se."
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2001.71.03.001335-2/RS
EXEQUENTE
ADVOGADO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
: FERNANDO DA SILVA ABS DA CRUZ
: LIVIA DEPRA CAMARGO
: FABRICIO DA SILVA PIRES
: SIMONE KLITZKE
EXECUTADO
: MARFISA CABRAL DA SILVA IMPORTACAO E EXPORTACAO
: RAFAEL PEREZ JUNIOR
: JOSE JOAO SAMPAIO DA SILVA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista que a parte executada não teve acesso aos autos no
prazo da intimação da fl.1310, a teor da certidão da fls. 1315-verso, renove-se a intimação da
parte executada acerca do teor da decisão das fls. 1288-1290. "Ante o exposto, forte a presença
de prova documental inequívoca, DECLARO a responsabilidade integral da Arrozeira Beira Rio
Ltda pelo débito em execução no presente feito e determino a inclusão da Arrozeira Beira rio
Ltda no pólo passivo da demanda, constando entre aspas a designação "Sucessora", para todos
todos os efeitos legais e jurídicos no presente feito. Remetam-se os autos à SRIP para inclusão
no pólo passivo da Arrozeira Beira Rio Ltda "Sucessora", acrescentando à ré Cerealista Beira
Rio Ltda "Sucedida". Expeça-se carta precatória de citação, penhora e avaliação em face da
Arrozeira Beira Rio Ltda "Sucessora", intimando-se a CONAB para proceder à distribuição da
deprecata no juízo deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se.""
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 98.13.00112-7/RS
ADVOGADO
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
: MARCO FRIDOLIN SOMMER DOS SANTOS
EXECUTADO
: ASCANIO AZAMBUJA TOFANI
: ANA PAULA SBARDELOTTO
: ELIZEO JOSE MEZZOMO
EXEQUENTE
ADVOGADO
:
: JOSE EDMIR ESPINDOLA BARBOZA
: ADRIANO PIRES MORAES
EXECUTADO
EXECUTADO
: GIOVANI MARTINS CASSAFUZ
: ARROZEIRA BEIRA RIO LTDA ""SUCESSORA""
: CEREALISTA BEIRA RIO LTDA ""SUCEDIDA""
ADVOGADO
: TEDY DA SILVA SOARES
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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