TRF3 30/08/2021 -Pág. 106 -Publicações Administrativas -Tribunal Regional Federal 3ª Região
De 27/08/2021 a 03/09/2021
RICARDO MARRANO DE FREITAS
ELAINE CRISTINA CASTRO DA SILVA
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Renato Barth Pires, Juiz Federal, em 27/08/2021, às 12:55, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 5274876252817690615
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO PAULO
TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
PORTARIA CONJUNTA Nº 13/2021 - SP-TR-COORD
Autoriza a movimentação de processos pela SETR.
Os Excelentíssimos Senhores Juízes Federais das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO os termos da Resolução da Presidência do TRF nº 42 de 25.08.2016, que aprimora a normatização existente no âmbito da Justiça Federal da Terceira
Região, que disciplina o Programa de Conciliação como método de prevenção e solução consensual de conflitos;
CONSIDERANDO a criação das CECONs com finalidade específica, estrutura própria, para a tentativa de composição amigável, em todos os graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a interposição, pela CEF, de milhares de petições com proposta de acordo em processos de competência das Turmas Recursais de São Paulo,
CONSIDERANDO o quanto decidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, nos autos do
processo SEI 0047349-06.2018.4.03.8000 (documento SEI 7935049),
CONSIDERANDO o déficit atual de servidores das Turmas Recursais, que inviabiliza o processamento concentrado desses feitos;
RESOLVEM;
Art. 1.º. Autorizar que o Juiz Federal Coordenador das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de São Paulo promova a baixa de processos aos Juizados
Especiais Federais de origem e às CECONs da Seção Judiciária de São Paulo, nos casos em que a Caixa Econômica Federal apresentar proposta de acordo, mediante edição do despacho que
segue:
Considerando os termos da Resolução da Presidência do TRF nº 42 de 25.08.2016, que aprimora a normatização existente no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região, que disciplina o Programa de
Conciliação como método de prevenção e solução consensual de conflitos;
Considerando a criação das CECONs com finalidade específica, estrutura própria, para a tentativa de composição amigável, em todos os graus de jurisdição;
Considerando a interposição, pela CEF, de milhares de petições com proposta de acordo em processos de competência das Turmas Recursais de São Paulo,
Considerando o déficit atual de servidores das Turmas Recursais de 15 (quinze) servidores, que inviabiliza o processamento concentrado desses feitos;
Considerando os termos da Portaria Conjunta nº 13/2021 - SP-TR-COORD, editada pelos Juízes das Turmas Recursais de São Paulo e dando a ela cumprimento,
Considerando o quanto decidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, nos autos do processo SEI 0047349-06.2018.4.03.8000
(documento SEI 7935049),
Considerando a proposta de acordo apresentada neste caso,
Encaminho o presente feito ao Juizado Especial Federal da origem, nos termos da Portaria GACO nº 26/2018, para que seja remetido à respectiva Central de Conciliação, onde houver, ou para que sejam
diretamente adotadas as medidas necessárias à tentativa de solução consensual do conflito.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Clécio Braschi, Juiz Federal, em 23/08/2021, às 07:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Rafael Andrade de Margalho, Juiz Federal, em 23/08/2021, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Cláudia Hilst Menezes, Juiz Federal, em 23/08/2021, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Maíra Felipe Lourenço, Juíza Federal, em 23/08/2021, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Flávia de Toledo Cera, Juiz Federal, em 23/08/2021, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Nilce Cristina Petris de Paiva, Juíza Federal, em 23/08/2021, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Luciana Melchiori Bezerra, Juiz Federal, em 23/08/2021, às 12:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Leandro Gonsalves Ferreira, Juiz Federal, em 23/08/2021, às 12:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Gabriela Azevedo Campos Sales , Juíza Federal, em 23/08/2021, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Zacharias, Juiz Federal, em 23/08/2021, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Lin Pei Jeng, Juíza Federal, em 23/08/2021, às 13:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Ciro Brandani Fonseca, Juiz Federal, em 23/08/2021, às 13:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Ângela Cristina Monteiro, Juiz Federal, em 23/08/2021, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Janaína Rodrigues Valle Gomes, Juíza Federal, em 23/08/2021, às 14:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Márcio Rached Millani, Juiz Federal, em 23/08/2021, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Danilo Almasi Vieira Santos , Juiz Federal, em 23/08/2021, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Jairo da Silva Pinto, Juiz Federal, em 23/08/2021, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Herbert Cornélio Pieter de Bruyn Júnior, Juiz Federal, em 23/08/2021, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Regina Amoroso Quedinho Cassettari, Juíza Federal, em 23/08/2021, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Alexandre Cassettari, Juiz Federal, em 23/08/2021, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Fabio Ivens de Pauli, Juiz Federal, em 23/08/2021, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Omar Chamon, Juiz Federal, em 23/08/2021, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Kyu Soon Lee, Juíza Federal, em 23/08/2021, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Luciana Jacó Braga, Juíza Federal, em 23/08/2021, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Douglas Camarinha Gonzales, Juiz Federal, em 23/08/2021, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/08/2021 106/111