TRF3 13/01/2021 -Pág. 800 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Petição anexada em 02.06.2020: Analisando os autos, observa-se que os valores atrasados devidos pelo INSS, totalizam R$89.042,65, conforme
petição e documentos anexados aos autos (arquivos 29/30).
Assim, abra-se nova vista ao autor, para manifestação conclusiva quanto à conta apresentada, informando, ainda, se é portador de doença grave, o que
deverá ser comprovado por meio de documentos. Prazo: 10 dias.
Se em termos, e havendo concordância, expeça-se o competente ofício precatório, porquanto a parte não renuncia ao valor que excede para
recebimento por meio de RPV (60 salários mínimos).
Int.
0001714-03.2020.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6328017781
AUTOR: ROSINHA FERREIRA DA SILVA (SP323571 - LUCIMARA MARIA BATISTA DAVID)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos.
A parte autora, qualificada na inicial, ajuíza a presente demanda em face do INSS, por meio da qual pleiteia concessão de aposentadoria por idade
rural.
É o breve relato.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Designo a realização de audiência para depoimento pessoal da autora e inquirição de testemunhas, até o máximo de três, que deverão comparecer ao
ato independente de intimação, para o dia 27/05/2021, às 15:30 horas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 9.099/95.
Deverá a parte autora apresentar carteiras de trabalho e também os documentos originais que instruem a petição inicial, para verificação pelo
magistrado, caso necessário.
Fica a parte autora intimada, ainda, na pessoa de seu procurador, de que sua ausência injustificada à referida audiência implicará na extinção do
processo sem resolução de mérito.
Cite-se o INSS para, querendo, CONTESTAR os fatos e fundamentos deduzidos no feito em epígrafe, no prazo que transcorrer até a data da
audiência que ora designo, nos termos do artigo 9° da Lei n° 10.259/01, bem como esclarecer se há interesse na remessa dos autos à Central de
Conciliação para tentativa de conciliação.
Oficie-se à autarquia para que, no prazo de 30 dias, remeta a este Juízo cópia do procedimento administrativo, nos termos do art. 11 da Lei nº
10.259/2001.
Intime-se.
0001772-74.2018.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6328017164
AUTOR: SERGIO MASSENA DA SILVA (SP133060 - MARCELO MARCOS ARMELLINI, SP065315 - MARIO DE SOUZA
FILHO)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
Vistos.
Decorridos mais de 120 (cento e vinte) dias desde a data do requerimento (arquivos 30/31), cumpra a parte ré (CEF), no prazo improrrogável de 10
(dez) dias, o despacho proferido em 22.05.2020 (arquivo 26), juntando c?pia do termo de ades?o devidamente assinado pelo autor ou comprove por
meio de extrato e parecer t?cnico cont?bil que os valores depositados correspondem aos expurgos, sob pena de julgamento do feito no estado em que
se encontra.
Ap?s, voltem os autos conclusos para senten?a.
Int.
0002550-10.2019.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6328017691
AUTOR: AFRANIO GERONIMO DE ALMEIDA (SP241408 - ALINE LETICIA IGNACIO MOSCHETA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos.
Instado a se manifestar sobre o pedido apresentado pela parte autora (arquivo 18), quedou-se inerte o INSS.
Deste modo, determino nova intimação da parte ré, para que se manifeste com premência acerca do pedido reiterado pelo autor em 20.05.2020 e
24.06.2020, no prazo de 05 (cinco) dias.
Assim que solucionada a questão, aguarde-se em arquivo-sobrestado, ante a suspensão determinada em 20/12/2019 (arquivo 13).
Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/01/2021 800/1166