Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRF3 - APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL - Folha 1219

    1. Página inicial  - 
    « 1219 »
    TRF3 18/12/2020 -Pág. 1219 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I ● 18/12/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
    APELADO: MARCELO HILLEL MENAHIM KHAFIF
    Advogados do(a) APELADO: DENISE FABIANE MONTEIRO VALENTINI - SP176836-A, AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO - SP160198-A, ANDRE UCHIMURA DE AZEVEDO - SP309103-A
    OUTROS PARTICIPANTES:

    APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5016908-94.2019.4.03.6100
    RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES
    APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

    APELADO: MARCELO HILLEL MENAHIM KHAFIF
    Advogados do(a) APELADO: DENISE FABIANE MONTEIRO VALENTINI - SP176836-A, AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO - SP160198-A, ANDRE UCHIMURA DE AZEVEDO - SP309103-A

    R E LA T Ó R I O

    O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator):

    Trata-se de embargos de declaração opostos contra o v. acórdão proferido ID 141104829, que negou provimento à apelação.
    Pretende a embargante que seja os presentes embargos de declaração processado, acolhido e ao final provido, sanando-se os vícios existentes. Inclusive para fins de prequestionamento.
    O recurso é tempestivo.
    É o relatório.

    APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5016908-94.2019.4.03.6100
    RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES
    APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

    APELADO: MARCELO HILLEL MENAHIM KHAFIF
    Advogados do(a) APELADO: DENISE FABIANE MONTEIRO VALENTINI - SP176836-A, AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO - SP160198-A, ANDRE UCHIMURA DE AZEVEDO - SP309103-A

    VOTO

    O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator): O Código de Processo Civil de 2015 disciplina os embargos de declaração nos seguintes termos:
    Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
    III - corrigir erro material.
    Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:
    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;
    II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.
    Sobre a necessidade e a qualidade da fundamentação, estatui o art. 489 do mesmo diploma normativo:
    "Art. 489. São elementos essenciais da sentença:
    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.
    § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 18/12/2020 1219/3053

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto