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    TRF3 - de 06.03.1997 a - Folha 1571

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    TRF3 15/12/2020 -Pág. 1571 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I - Capital SP ● 15/12/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    de 06.03.1997 a
    Normas ISO 2631, ISO 2631-1:1985 e ISO 2631-1:1997.
    12.08.2014:
    A primeira versão da ISO 2631 (“Guide for the evaluation of human exposure to whole-body vibration”) data de 1978, e estabeleceu,
    em função de intensidade, frequência, direção e tempo de exposição às vibrações, os níveis de eficiência reduzida (fadiga) a partir dos quais
    poderiam ser calculados os níveis de conforto reduzido (dividindo os valores de aceleração por 3,15) e os limites de exposição (estes com
    vistas à preservação da saúde ou segurança, obtidos pela multiplicação por 2 dos valores de fadiga).
    Foi suplantada pela ISO 2631-1:1985 (“Evaluation of human exposure to whole-body vibration – Part 1: General requirements”),
    posteriormente cancelada e substituída, por sua vez, pela ISO 2631-1:1997, que aboliu o estabelecimento de limites gerais de exposição e é
    revisada com regularidade.
    [Seguem excertos, respectivamente, do item 1 (“Scope”, “alcance”), do prefácio e da introdução da ISO 2631-1:1997: “This part of ISO
    2631 is applicable to motions transmitted to the human body as a whole through the supporting surfaces: the feet of a standing
    person, the buttocks, back and feet of a seated person or the supporting area of a recumbent person. This type of vibration is found in
    vehicles, in machinery, in buildings and in the vicinity of working machinery” (“esta parte da ISO 2631 aplica-se aos movimentos
    transmitidos ao corpo humano como um todo por meio das superfícies de suporte: os pés de alguém em pé, as nádegas, costas e pés de uma
    pessoa sentada ou a área de suporte de alguém deitado. Esse tipo de vibração é encontrada em veículos, em maquinário, em prédios e nas
    proximidades de máquinas em funcionamento”); “For simplicity, the dependency on exposure duration of the various effects on people
    had been assumed in ISO 2631-1:1985 to be the same for the different effects (health, working proficiency and comfort). This
    concept was not supported by research results in the laboratory and consequently has been removed. New approaches are outlined in
    the annexes. Exposure boundaries or limits are not included and the concept of ‘fatigue-decreased proficiency’due to vibration
    exposure has been deleted. In spite of these substantial changes, improvements and refinements in this part of ISO 2631, the majority
    of reports or research studies indicate that the guidance and exposure boundaries recommended in ISO 2631-1:1985 were safe and
    preventive of undesired effects. This revision of ISO 2631 should not affect the integrity and continuity of existing databases and
    should support the collection of better data as the basis for the various dose-effect relationships” (“por simplicidade, assumiu-se na
    [vale dizer, até a] ISO 2631-1:1985 que a correlação dos efeitos [das vibrações] nas pessoas em função do tempo de exposição era a
    mesma, independentemente dos diversos efeitos considerados (saúde, eficiência laboral e conforto). Esse conceito não foi secundado pelos
    resultados de pesquisas laborais e, consequentemente, foi excluído. Novas abordagens foram delineadas nos anexos. Níveis ou limites de
    exposição não foram incluídos, e o conceito de ‘decréscimo de eficiência por fadiga’ em razão da exposição a vibrações foi descartado. A
    despeito das substanciais alterações, aperfeiçoamentos e esclarecimentos nesta parte da ISO 2631, a maioria dos relatórios e estudos indica
    que as balizas e os níveis de exposição recomendados na ISO 2631-1:1985 eram seguros e ofereciam profilaxia adequada. Esta revisão da
    ISO 2631 não deve afetar a integridade e a continuidade das bases de dados existentes, e deve apoiar a melhoria da coleta de dados como
    base para a determinação das relações dose-efeito”); “This part of ISO 2631 does not contain vibration exposure limits. However,
    evaluation methods have been defined so that they may be used as the basis for limits which may be prepared separately” (“esta parte
    da ISO 2631 não oferece limites de exposição a vibrações. Todavia, métodos de avaliação foram definidos de forma a poderem ser utilizados
    como base para a elaboração desses limites, separadamente”) (trad. livre). De qualquer forma, o item 7.3 da ISO 2631-1:1997 (“Guidance
    on the effects of vibration on health”, “orientação sobre os efeitos da vibração na saúde”, aplicada sobretudo a pessoas em posição
    sentada) remete ao Anexo B, de caráter meramente informativo, onde se sugere uma faixa de precaução considerando dois critérios de
    relação entre tempo de exposição e aceleração média (“weighted r.m.s. aceleration”).]
    À vista do disposto na norma de padronização mais recente, aferições efetuadas em conformidade à ISO 2631-1:1985 podem ser
    consideradas, mesmo já tendo esta sido rescindida.
    [Outras normas nessa série incluem a ISO 2631-2:1989 e a ISO 2631-2:2003 (“Part 2: Continuous and shock-induced vibrations in
    buildings (1 to 80 Hz)”), a ISO 2631-3:1985 (revogada pela ISO 2631-1:1997), a ISO 2631-4:2001 (“Part 4: Guidelines for the
    evaluation of the effects of vibration and rotational motion on passenger and crew comfort in fixed-guideway transport systems”), e
    a ISO 2631-5:2004 (“Part 5: Method for evaluation of vibration containing multiple shocks”).]

    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 15/12/2020 1571/2424

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