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    TRF3 - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CORUMBA - Folha 1703

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    TRF3 07/12/2020 -Pág. 1703 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 07/12/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CORUMBA
    1A VARA DE CORUMBA
    FABIO KAIUT NUNES
    JUIZ FEDERAL
    WILSON MENDES
    DIRETOR DE SECRETARIA
    Expediente Nº 10228
    EXECUCAO DA PENA
    0000882-16.2013.403.6004 - JUSTICA PUBLICA X MOHAMAD TARABAIN(PR067821 - JULIA MARGARETE PRUDENTE OSOWSKI)
    D E S P A C H O1. Fls. 186-vº-187. INDEFIRO o pedido de conversão da pena de prestação de serviços à comunidade, haja vista que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos já se trata de
    benefício extremamente vantajoso ao condenado, porque ao invés de descontar a reprimenda preso, pode livrar-se solto da pena que lhe foi imputada.2. Por outro lado, a prestação de serviços à comunidade é pena e, portanto,
    exige algum sacrifício de ordem pessoal para que seja cumprida.3. Pelo exposto, comunique-se o d. Juízo deprecado sobre o indeferimento do pedido de conversão (fls. 186vº-187), bem como solicite que informe este juízo se o
    apenado já comprovou o pagamento da multa e se está ou não cumprindo a prestação de serviços comunitários.4. Sem prejuízo, fixo o prazo de 10 (dez) dias para que a defesa constituída pelo apenado comprove, perante este
    juízo, o pagamento da pena de multa.5. Caso o condenado não esteja cumprindo a pena de prestação de serviços, solicite-se ao d. Juízo deprecado que o intime a recomeçar o cumprimento imediatamente, sob pena cumprir o
    restante da pena preso, em regime SEMIABERTO, dadas as circunstâncias judiciais desfavoráveis reconhecidas na sentença condenatória.Expedida a carta precatória e publicada esta decisão, promova-se a inclusão destes
    autos no SEEU. Intimem-se. Cumpra-se.Corumbá, 29 de setembro de 2020.EMERSON JOSÉ DO COUTOJuiz Federal

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000015-93.2017.4.03.6004
    AUTOR: LINDALVA MARQUES DE SOUZA
    Advogado do(a) AUTOR: MILTON AKIRA NAKAMURA JUNIOR - MS20173
    REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

    D E S PA C H O

    1. Diante do trânsito em julgado da r. sentença, encaminhem-se os autos ao Setor de Cumprimento de Decisões do INSS, para registro do caráter definitivo do benefício concedido em sede de antecipação de
    tutela, no prazo de 15 (quinze) dias.
    2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento do feito e início do prazo
    prescricional da pretensão executória.
    3. Advirto que não há amparo legal para a adoção do procedimento que se convencionou chamar de “execução invertida”, de forma que a experiência neste juízo tem demonstrado que isso mais atrasa do que
    agiliza o trâmite processual, uma vez que a executada não apresenta cálculos e não fica sujeita a qualquer consequência processual.
    4. De qualquer modo, caso o executado queira se antecipar e juntar os cálculos da quantia que entende devida, poderá fazê-lo no mesmo prazo acima. Destaco que o site da Justiça Federal do Rio Grande do Sul
    conta com diversas ferramentas que permitem a realização dos cálculos (https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/)
    Intimem-se. Cumpra-se.
    Corumbá (MS), data da assinatura eletrônica.

    DANIEL CHIARETTI
    Juiz Federal Substituto

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000005-52.2008.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá
    AUTOR:ANGELINA CAIRO DOS SANTOS
    Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO ROCHA - MS6016
    REU: UNIÃO FEDERAL

    LITISCONSORTE:AIDE NUNES DA CRUZ DOS SANTOS, JUILCE DE ARAGÃO E SILVA
    ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: RENATO PEDRAZA DA SILVA - MS14987
    ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: RENATO PEDRAZA DA SILVA - MS14987

    ATO O R D I N ATÓ R I O

    POR ORDEM, fica intimado o patrono da litisconsorte JUILCE DE ARAGÃO E SILVA para regularizar o mandato juntando o competente instrumento de procuração.
    CORUMBá, 3 de dezembro de 2020.

    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 07/12/2020 1703/1752

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