TRF3 06/11/2020 -Pág. 32 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Bauru, data da assinatura eletrônica.
Joaquim E. Alves Pinto
Juiz Federal
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002586-11.2020.4.03.6108 / 1ª Vara Federal de Bauru
AUTOR:ANTONIO DE PADUA HYPPOLITO
Advogados do(a) AUTOR: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI - SP307426, CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO - SP251787
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Recebo a petição Id 40911562, em atendimento ao despacho Id 40637110, como emenda à inicial.
Em prosseguimento,defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, tal qual determina o artigo 334, do Novo CPC pois, em razão das medidas restritivas para o combate da pandemia de coronavírus, as audiências
provisoriamente não vêm sendo realizadas, e nos casos em que uma das partes é o Poder Público, a discricionariedade para a composição é mitigada pelos princípios próprios que regem o interesse público.
Desse modo, cite-se o INSS por meio Eletrônico.
Decorrido o prazo para contestação e se alegadas preliminares, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, nos termos do artigo 350 do CPC, oportunidade em que
deverá, ainda, especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência. Após, intime-se o réu também para especificação de provas.
Int.
Cópia deste despacho servirá como MANDADO DE CITAÇÃO SD01.
Bauru/SP, data da assinatura eletrônica.
Joaquim E. Alves Pinto
Juiz Federal
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0004521-94.2008.4.03.6108
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: AIRTON GARNICA - SP137635
EXECUTADO: FRANELLI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, SUSANA APARECIDA NUNES ROCHA, FRANCISCO CARLOS MARINS ROCHA
Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS - SP102546
Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS - SP102546
D E S PA C H O
Considerando que os autos de embargos à execução n. 0002476-39.2016.403.6108 estão pendentes de julgamento da apelação interposta pelos Embargantes/executados, intimem-se as partes para
manifestação em prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, sobrestados, até o julgamento definitivo dos embargos em apreço.
Intimem-se.
Bauru/SP, data da assinatura eletrônica.
Joaquim E. Alves Pinto
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/11/2020 32/1660