Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRF3 - E M E N TA - Folha 748

    1. Página inicial  - 
    « 748 »
    TRF3 05/11/2020 -Pág. 748 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I ● 05/11/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    E M E N TA
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FGTS. CONTRIBUIÇÃO DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR 110/2001. PREQUESTIONAMENTO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO.
    INEXISTÊNCIA.
    - A argumentação do embargante revela a pretensão de rediscussão de teses e provas, com clara intenção de obter efeitos infringentes.
    - Conforme entendimento jurisprudencial, o recurso de embargos de declaração não tem por objeto instauração de nova discussão sobre a matéria já apreciada.
    - Também são incabíveis os embargos de declaração para fins de prequestionamento a fim de viabilizar a interposição de recurso às superiores instâncias, se não evidenciados os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo
    Civil.
    - O acórdão é claro, não havendo qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser suprida.
    - Tema 846 da repercussão (RE 878.313, em Plenário, sessão virtual de 7.8.2020 a 17.8.2020). Fixação da seguinte tese: "É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de
    junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída"
    - Embargos de Declaração desprovidos.
    ACÓRDÃO
    Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
    julgado.

    APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5025196-65.2018.4.03.6100
    RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR
    APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
    APELADO: SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS S.A., SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA, SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA, SLEEP HOUSE
    COLCHOES E ACESSORIOS LTDA, SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA, SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA, SLEEP HOUSE COLCHOES E
    ACESSORIOS LTDA, SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA, SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA, SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA,
    SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA
    Advogado do(a) APELADO: JUAREZ CASAGRANDE - PR46670-A
    Advogado do(a) APELADO: JUAREZ CASAGRANDE - PR46670-A
    Advogado do(a) APELADO: JUAREZ CASAGRANDE - PR46670-A
    Advogado do(a) APELADO: JUAREZ CASAGRANDE - PR46670-A
    Advogado do(a) APELADO: JUAREZ CASAGRANDE - PR46670-A
    Advogado do(a) APELADO: JUAREZ CASAGRANDE - PR46670-A
    Advogado do(a) APELADO: JUAREZ CASAGRANDE - PR46670-A
    Advogado do(a) APELADO: JUAREZ CASAGRANDE - PR46670-A
    Advogado do(a) APELADO: JUAREZ CASAGRANDE - PR46670-A
    Advogado do(a) APELADO: JUAREZ CASAGRANDE - PR46670-A
    Advogado do(a) APELADO: JUAREZ CASAGRANDE - PR46670-A
    OUTROS PARTICIPANTES:

    APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5025196-65.2018.4.03.6100
    RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR
    APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
    APELADO: SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS S.A., SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA, SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA, SLEEP HOUSE
    COLCHOES E ACESSORIOS LTDA, SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA, SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA, SLEEP HOUSE COLCHOES E
    ACESSORIOS LTDA, SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA, SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA, SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA,
    SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA
    Advogado do(a) APELADO: JUAREZ CASAGRANDE - PR46670-A
    OUTROS PARTICIPANTES:

    R E LA T Ó R I O

    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 05/11/2020 748/2210

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto