TRF3 30/04/2020 -Pág. 398 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000596-03.2020.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto
IMPETRANTE: TANJONI E TANJONI REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
Advogado do(a) IMPETRANTE: FABIO LUIS BIS - SP411652
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRAO PRETO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
S E N TE N ÇA
JUIZ FEDERAL RICARDO GONÇALVES DE CASTRO CHINA
A União Federal manejou os presentes embargos de declaração em face da decisão que julgou procedente a presente demanda.
O recurso não merece ser conhecido.
Conforme de sabença generalizada, a espécie recursal aqui tratada somente encontra válida aplicação nas estritas situações descritas pelo art. 1022 do Código de Processo Civil, nenhuma das quais
aqui se apresenta. Evidencia-se a pretensão da recorrente em obter a reversão do julgado naquilo que lhe foi desfavorável, pelo seu próprio mérito. Tanto assim é que, expressamente, pugna pela concessão do chamado efeito
infringente a estes embargos, vazando alegações que repisam aquelas vazadas no pedido rejeitado. Porém, por mais que se esforce em dar a estas razões a vestimenta de suposta “obscuridade”, “contradição”, “omissão”, ou
ainda “erro material”; tais vícios não estão presentes, ao menos no sentido que o art. 1022 do Código de Processo Civil lhes atribuiu.
Importante destacar ainda que a nossa sistemática processual oferta à embargante outros remédios adequados à veiculação de sua irresignação, cabendo à ela deles lançar mão.
Nesse sentido tem se manifestado nossa jurisprudência:
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS - AUSÊNCIA - EFEITOS INFRINGENTES - IMPOSSIBILIDADE
1 - Não há no acórdão embargado qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada por esta Corte.
2 - Descabe a interposição de embargos de declaração embasados exclusivamente no inconformismo da parte, ao fundamento de que o direito não teria sido bem aplicada à espécie
submetida à apreciação e julgamento.
3 - "o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta,
pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio" (in "Código de Processo Civil e legislação processual em vigor", Theotonio Negrão e José
Roberto Ferreira Gouvêa, 39ª edição, ed. Saraiva, nota 3 ao artigo 535).
4 - Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª. Região, proc. 2000.03.99.055140-2/SP, Rel. Des. Federal Nery Junior)
Pelas razões expostas, não conheço dos embargos.
P.R.I.
RIBEIRãO PRETO, 28 de abril de 2020.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002748-24.2020.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto
IMPETRANTE: RODRIGO BRUCE LOUREIRO
Advogados do(a) IMPETRANTE:ANA PAULA ROSA LARQUER OLIVEIRA - SP270203, LUCAS DOS SANTOS - SP330144
IMPETRADO: GERÊNCIA EXECUTIVA REGIONAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
D E S PA C H O
Id: 31261364: mantenho a decisão Id 31213794 por seus próprios fundamentos.
Intime-se.
Aguarde-se o prazo das informações.
A seguir, tornem os autos conclusos.
Ribeirão Preto, 27 de abril de 2020.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002776-89.2020.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto
IMPETRANTE: MARCOS FELIPE MIOTO CHRISTAL
Advogados do(a) IMPETRANTE:ANA PAULA ROSA LARQUER OLIVEIRA - SP270203, LUCAS DOS SANTOS - SP330144
IMPETRADO: GERÊNCIA EXECUTIVA REGIONAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/04/2020 398/1928