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    TRF3 - D E S PA C H O - Folha 803

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    TRF3 28/04/2020 -Pág. 803 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I - Capital SP ● 28/04/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    D E S PA C H O

    1. Ante a ausência de apresentação de impugnação pela União, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente.
    2. Expeça a Secretaria requisições de pagamento, conforme requerido - id. 22853210.
    3. Ficam as partes cientificadas das expedições, com prazo de 5 dias para requerimentos.
    4. Em caso de ausência de impugnações, determino, desde logo, suas transmissões ao TRF da 3ª Região, para pagamento.
    Juntem-se os comprovantes e aguardem-se os pagamentos.
    Publique-se. Intime-se.
    São Paulo, 27 de fevereiro de 2020.

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003357-18.2017.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
    EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
    Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, RICARDO AUGUSTO SALEMME - SP332504
    EXECUTADO: TATIANA M BARRETO - ME, TATIANA MATOS BARRETO

    S E N TE N ÇA

    Trata-se de cumprimento de sentença proferida em ação monitória, no qual a CEF requereu a desistência do feito (ID 30795647).
    Decido.
    Ante a desistência desta execução, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos dos artigos 485, inciso VIII, e 775, do Código de Processo Civil.
    Custas na forma da lei.
    Honorários advocatícios indevidos.
    Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
    Publique-se. Intimem-se.

    SãO PAULO, 24 de abril de 2020.

    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5007143-65.2020.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
    IMPETRANTE: JUSCELINO PEREIRA DOS SANTOS
    Advogado do(a) IMPETRANTE: VIVIANE CABRAL DOS SANTOS - SP365845
    IMPETRADO:AGÊNCIA INSS PENHA SÃO PAULO - CHEFE OU GERENTE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

    DEC IS ÃO

    Determino, no prazo de 15 (quinze) dias, que proceda o impetrante à retificação do valor da causa, para que corresponda ao proveito econômico que pretende obter por meio desta ação, nos termos do disposto no art. 292, II,
    do CPC, sob pena de extinção.
    Ademais, tendo em vista que a mera declaração constante nos autos não é hábil a demonstrar a condição de necessitado, tampouco a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, promova, no mesmo prazo acima, a
    comprovação da sua situação de hipossuficiência, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil ou o devido recolhimento das custas judiciais.

    Publique-se.

    São Paulo, 24 de abril de 2020.

    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5006819-75.2020.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
    IMPETRANTE: MARIA DO SOCORRO MOTA ALENCAR 06398616871
    Advogado do(a) IMPETRANTE: MARIA DO SOCORRO MOTA ALENCAR - SP108071
    IMPETRADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA ECONOMICA FEDERAL

    D E S PA C H O

    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 28/04/2020 803/1091

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