TRF3 06/04/2020 -Pág. 2164 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. OMISSÃO SANADA. EFEITO INFRINGENTE.
- O artigo 1.022 do CPC admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou o tribunal, ou ainda para
correção de erro material (inciso III).
- São devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio. Tema Repetitivo n. 973 do STJ.
- Honorários advocatícios fixados em 10% do montante executado, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC.
- Omissão sanada, com efeito infringente.
- Embargos de declaração providos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por unanimidade, decidiu dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000724-93.2020.4.03.0000
RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVADO: NILSEMARA ANJOLETO LIMA, BEATHRIZ CARRILHO DE MELLO, A. C. D. M., T. C. D. M.
SUCEDIDO: SILVIO PEREIRA DE MELLO
Advogado do(a) AGRAVADO: PATRICIA DE FATIMA RIBEIRO - SP380106-N
Advogado do(a) AGRAVADO: PATRICIA DE FATIMA RIBEIRO - SP380106-N
Advogado do(a) AGRAVADO: PATRICIA DE FATIMA RIBEIRO - SP380106-N
Advogado do(a) AGRAVADO: PATRICIA DE FATIMA RIBEIRO - SP380106-N
OUTROS PARTICIPANTES:
.
I N T I M A Ç Ã O D E PA U TA D E J U L G A M E N T O V I R T U A L
São Paulo, 3 de abril de 2020
Destinatário:AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVADO: NILSEMARA ANJOLETO LIMA, BEATHRIZ CARRILHO DE MELLO, A. C. D. M., T. C. D. M.
SUCEDIDO: SILVIO PEREIRA DE MELLO
O processo nº 5000724-93.2020.4.03.0000 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento
Data: 06/05/2020 14:00:00
Local: Sala de audiências da 9ª Turma - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000724-93.2020.4.03.0000
RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVADO: NILSEMARA ANJOLETO LIMA, BEATHRIZ CARRILHO DE MELLO, A. C. D. M., T. C. D. M.
SUCEDIDO: SILVIO PEREIRA DE MELLO
Advogado do(a) AGRAVADO: PATRICIA DE FATIMA RIBEIRO - SP380106-N
Advogado do(a) AGRAVADO: PATRICIA DE FATIMA RIBEIRO - SP380106-N
Advogado do(a) AGRAVADO: PATRICIA DE FATIMA RIBEIRO - SP380106-N
Advogado do(a) AGRAVADO: PATRICIA DE FATIMA RIBEIRO - SP380106-N
OUTROS PARTICIPANTES:
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I N T I M A Ç Ã O D E PA U TA D E J U L G A M E N T O V I R T U A L
São Paulo, 3 de abril de 2020
Destinatário:AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVADO: NILSEMARA ANJOLETO LIMA, BEATHRIZ CARRILHO DE MELLO, A. C. D. M., T. C. D. M.
SUCEDIDO: SILVIO PEREIRA DE MELLO
O processo nº 5000724-93.2020.4.03.0000 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento
Data: 06/05/2020 14:00:00
Local: Sala de audiências da 9ª Turma - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/04/2020 2164/3705