TRF3 23/09/2019 -Pág. 2071 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Intimem-se.
lguarita
São Paulo, 16 de setembro de 2019.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5022675-80.2019.4.03.0000
RELATOR: Gab. 27 - DES. FED. TÂNIA MARANGONI
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVADO: TERESINHA DE FATIMA MORAIS
Advogado do(a) AGRAVADO: FELIPE FRANCISCO PARRA ALONSO - SP216808-N
D E S PA C H O
Trata-se de agravo de instrumento, interposto pelo INSS, em face da decisão que rejeitou a impugnação determinando o
prosseguimento da execução nos termos da conta do perito judicial.
Alega o recorrente, em síntese, que deve ser aplicada a TR a partir de 06/2009, como índice de correção monetária, conforme Lei nº
11.960/09. Requer seja requisitado apenas o valor incontroverso e, após, a suspensão do presente feito até o julgamento final do RE
870.947.
Não houve pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso.
Dê a Subsecretaria cumprimento ao disposto no artigo 1.019, inc. II, do CPC.
Intimem-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/09/2019 2071/3200