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    TRF3 - DATA: 25/04/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:.) - Folha 1108

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    TRF3 10/06/2019 -Pág. 1108 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I - JEF ● 10/06/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    DATA: 25/04/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)
    Nº CNJ : 0006110-90.2018.4.02.0000 (2018.00.00.006110-0) RELATOR : Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE :
    UNIAO FEDERAL PROCURADOR : ADVOGADO DA UNIÃO AGRAVADO : MARISE DOS SANTOS BAUER ADVOGADO : RJ051289 CARLOS ALBERTO MUNIZ DE OLIVEIRA E SILVA ORIGEM : 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00692399220184025101) Ementa: PROCESSUAL
    CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO LIMINAR. FILHA SOLTEIRA E PENSIONISTA MILITAR.
    ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DA MARINHA. ART. 50, IV, "E" DA LEI Nº 6.880/80. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUSMA. DECRETO Nº
    92.512/86. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE DEPENDENTE. 1-Hipótese de agravo de instrumento contra decisão que, em sede de mandado de
    segurança, deferiu a medida liminar, para determinar que a autoridade impetrada "suspenda o cancelamento da inscrição da impetrante no sistema de saúde da
    Aeronáutica e volte a realizar os descontos para o sistema (FUNSA CAIXA L30)". Como causa de pedir, aduziu que é portadora de diabetes grave e que, na
    condição de filha do falecido militar Amauri Bauer, instituidor de pensão por morte que recebe com base no art. 7º da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960 (Lei
    da Pensão Militar), permanece como sendo beneficiária do Sistema de Saúde da Aeronáutica (SISAU) mediante contribuição para o Fundo de Saúde da
    Aeronáutica (FUNSA); que apesar de ter feito o seu recadastramento, a Administração castrense cancelou de forma unilateral e arbitrária o seu cadastro, sem
    lhe ofertar prazo para apresentação de defesa. 2-A Lei 6880/80 garante o direito à assistência médico-hospitalar não só para o militar, como também para os
    seus dependentes, a teor do que dispõe o artigo 50, inciso IV, "e" e § 2º, bem como o Decreto nº 92.512/1986, que regulamenta a assistência médico-hospitalar
    dos militares. 3-Comprovada a condição de contribuinte do FUNSA, bem como de pensionista da parte autora à época em que foi concedido o direito à
    assistência médico-hospitalar, a qual não era impedimento ao reconhecimento de sua condição de dependente, não havendo nenhuma indicação de que receba
    qualquer outra forma de remuneração, deve ser mantida a assistência médica em comento. Descabida a alegação de que a relação de dependência econômica
    da autora teria cessado ao passar a receber a pensão de militar, visto que a habilitação de pensão por morte de militar não enseja a exclusão do vínculo de
    dependência existente para assistência médico-hospitalar do sistema de saúde militar. 4-Agravo de instrumento desprovido.
    (AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0006110-90.2018.4.02.0000, MARCELO PEREIRA DA SILVA, TRF2 8ª TURMA ESPECIALIZADA.)

    Contudo, extrai-se da certidão de casamento apresentada pela parte autora (fl. 02 do evento 13) que a autora casou-se em 1966, aos 22 anos, de modo que não
    satisfaz o requisito de ser solteira, contido no inciso III do art. 50 da Lei 6.880/80.
    Por conseguinte, ausente a probabilidade do direito pleiteado, INDEFIRO a medida antecipatória postulada, sem prejuízo de sua eventual reapreciação quando
    da prolação da sentença.
    CITE-SE.
    Int.

    ATO ORDINATÓRIO - 29
    0001196-75.2018.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6330002799
    AUTOR: MARIA TEREZA RODRIGUES DE OLIVEIRA (SP266570 - ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI, SP199301 - ANA MARTA SILVA
    MENDES SOUZA)
    RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA)
    Nos termos da Portaria nº 0828789, de 16 de dezembro de 2014, artigo 21, inciso XV e inciso IV, alínea "d", ficam as partes intimadas do complemento ao
    laudo pericial juntado aos autos, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, bem como, sendo o caso, fica o MPF intimado para oferecimento de parecer no
    mesmo prazo.

    APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
    Nos termos da Portaria nº 0828789, de 16 de dezembro de 2014, artigo 21, inciso XV e inciso IV, alínea "d", ficam as partes intimadas do(s)
    laudo(s) pericial(is) juntado(s) aos autos para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, bem como, sendo o caso, fica o MPF intimado para
    oferecimento de parecer no mesmo prazo.
    0000642-09.2019.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6330002764
    AUTOR: EDSON LOURENCO DE CAMPOS (SP229985 - LUIS HENRIQUE MONTEIRO PERUCINI)
    RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA)
    0003114-17.2018.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6330002779
    AUTOR: JORGE LUIS OLIVEIRA DE JESUS (SP126984 - ANDREA CRUZ, SP226562 - FELIPE MOREIRA DE SOUZA)
    RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA)
    0003085-64.2018.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6330002777
    AUTOR: AMANDA MARA MORAES RAMOS (SP385338 - BENEDITO CLAUDEMIR SOARES, SP359309 - ALEXANDRE GALDINO)
    RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA)
    0003170-50.2018.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6330002780
    AUTOR: ROBERTO ALVES (SP260585 - ELISANGELA RUBACK ALVES FARIA)
    RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA)
    0002067-08.2018.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6330002770
    AUTOR: ATAIR GOMES FILHO (SP268993 - MARIZA SALGUEIRO)
    RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA)

    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 10/06/2019 1108/1396

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