Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRF3 - Trata-se de execução fiscal aforada entre as partes acima nomeadas, em cujo curso foi atravessado, pelo exequente, pedido de extinção à vista de afirmado pagamento. - Folha 649

    1. Página inicial  - 
    « 649 »
    TRF3 20/05/2019 -Pág. 649 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I - Capital SP ● 20/05/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Trata-se de execução fiscal aforada entre as partes acima nomeadas, em cujo curso foi atravessado, pelo exequente, pedido de extinção à vista de afirmado pagamento.

    É o relatório. Passo a decidir, fundamentando.

    Tendo o próprio titular do direito estampado no título sub judice denunciado o fato jurídico do pagamento, pressupõe-se, em caráter absoluto, o desaparecimento do vínculo obrigacional que ligava as
    partes, circunstância que impõe a adoção da solução prefigurada no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

    Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do mencionado art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

    Com o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de eventual constrição/garantia, se houver, ficando o depositário liberado do seu encargo, oficiando-se, se necessário. Sendo devido o pagamento
    de custas, intime-se para tanto.

    Superadas as providências antes determinadas, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

    P. R. I. e C..

    São Paulo, 9 de maio de 2019

    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000398-85.2018.4.03.6182
    EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DE MINAS GERAIS
    Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANA SOARES ROCHA VIEIRA - MG132482
    EXECUTADO: BOZANO SIMONSEN S A DIST DE TIT E VAL MOBILIARIOS

    Sentença tipo “B”

    SENT ENÇA
    Vistos .

    Trata-se de execução fiscal aforada entre as partes acima nomeadas, em cujo curso foi atravessado, pelo exequente, pedido de extinção à vista de afirmado pagamento.

    É o relatório. Passo a decidir, fundamentando.

    Tendo o próprio titular do direito estampado no título sub judice denunciado o fato jurídico do pagamento, pressupõe-se, em caráter absoluto, o desaparecimento do vínculo obrigacional que ligava as
    partes, circunstância que impõe a adoção da solução prefigurada no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

    Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do mencionado art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

    Com o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de eventual constrição/garantia, se houver, ficando o depositário liberado do seu encargo, oficiando-se, se necessário. Sendo devido o pagamento
    de custas, intime-se para tanto.

    Superadas as providências antes determinadas, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

    P. R. I. e C..

    São Paulo, 8 de maio de 2019

    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000464-65.2018.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
    EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
    EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA.
    Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436

    DESPACHO

    Suspendo o curso da presente execução até o desfecho dos embargos.

    SãO PAULO, 13 de maio de 2019.

    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 20/05/2019 649/814

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto