TRF3 24/04/2019 -Pág. 385 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, dê-se baixa nos autos.
São Paulo, 16 de abril de 2019.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5004589-95.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO
AGRAVANTE: NS2.COM INTERNET S.A.
Advogado do(a) AGRAVANTE: RICARDO PAGLIARI LEVY - SP155566-A
AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS [AC CENTRAL DE BRASILIA]
Advogado do(a) AGRAVADO: RAPHAEL RIBEIRO BERTONI - SP259898-A
D E C I S ÃO
Tendo em vista que o Juízo a quo deferiu o pedido de suspensão da ação subjacente pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 29 de março de 2019, em razão do ajuizamento de ação coletiva pela ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO - ABCOMM, com o mesmo objeto da ação individual, nos termos da alínea "a", inciso V do artigo 313 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente
agravo pelo mesmo período.
Anote-se no sistema eletrônico de acompanhamento processual.
Dê-se ciência às partes.
São Paulo, 16 de abril de 2019.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5004589-95.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO
AGRAVANTE: NS2.COM INTERNET S.A.
Advogado do(a) AGRAVANTE: RICARDO PAGLIARI LEVY - SP155566-A
AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS [AC CENTRAL DE BRASILIA]
Advogado do(a) AGRAVADO: RAPHAEL RIBEIRO BERTONI - SP259898-A
D E C I S ÃO
Tendo em vista que o Juízo a quo deferiu o pedido de suspensão da ação subjacente pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 29 de março de 2019, em razão do ajuizamento de ação coletiva pela ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO - ABCOMM, com o mesmo objeto da ação individual, nos termos da alínea "a", inciso V do artigo 313 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente
agravo pelo mesmo período.
Anote-se no sistema eletrônico de acompanhamento processual.
Dê-se ciência às partes.
São Paulo, 16 de abril de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000338-07.2017.4.03.6002
RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO
APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL
Advogado do(a) APELANTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300-A
APELADO: MARIA AMELIA BARBOSA ALVES
D E C I S ÃO
Tendo em vista que o débito permanece em parcelamento, defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 3 (três) meses, a partir desta data.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/04/2019
385/1487