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    TRF3 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5022357-04.2017.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo - Folha 197

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    TRF3 12/03/2019 -Pág. 197 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I - Capital SP ● 12/03/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5022357-04.2017.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
    EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
    Advogado do(a) EXEQUENTE: JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS - SP86568
    EXECUTADO: FABIO FERNANDES NETTO REPRESENTACAO - ME, FABIO FERNANDES NETTO

    SENTENÇA

    Tendo em vista a satisfação do crédito, julgo extinta a execução, nos termos do disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.

    Custas ex lege.

    Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

    P.R.I.
    São Paulo, 06 de março de 2019.

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5018269-20.2017.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
    EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO SÃO PAULO
    Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRA BERTON SCHIAVINATO - SP231355
    EXECUTADO: ELAINE CRISTINA MARINO HOFFMEIER

    SENTENÇA

    A parte exequente foi intimada para providenciar o recolhimento das custas judiciais devidas, no entanto, deixou transcorrer "in albis" o prazo para manifestação.

    Isto posto, determino cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 290 c/c o art. 485, IV,
    ambos do Código de Processo Civil.

    Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

    P.R.I.
    São Paulo, 06 de março de 2019.

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5013479-90.2017.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
    EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
    EXECUTADO: CONHECIMENTO: AVALIACOES ESTRATEGICAS LTDA - ME, ARMANDO LOURENZO MOREIRA JUNIOR, VALERIA RIVELLINO LOURENZO MOREIRA

    SENTENÇA

    Tendo em vista a satisfação do crédito, julgo extinta a execução, nos termos do disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.

    Custas ex lege.

    Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 12/03/2019

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