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    TRF3 - c) prova do valor atribuído ao(s) bem(ns) indicado(s); - Folha 335

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    TRF3 23/10/2018 -Pág. 335 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I - Capital SP ● 23/10/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    c) prova do valor atribuído ao(s) bem(ns) indicado(s);
    d) a qualificação completa daquele que assumirá, "in casu", a condição de depositário (nacionalidade, estado civil, data de nascimento, profissão, endereço, telefone, nº do RG, nº do CNPF/CIC, filiação
    e comprovante de residência).
    Prazo: 15 (quinze) dias.

    SãO PAULO, 16 de outubro de 2018.

    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5016539-82.2018.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
    EMBARGANTE: RENK'S INDUSTRIAL LTDA. - EPP
    Advogados do(a) EMBARGANTE: BRUNO FRANCISCO NADALIN - SP368537, DANIEL CARVALHO DE ANDRADE - SP244508
    EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.

    DESPACHO

    Aguarde-se o cumprimento da decisão proferida nos autos da execução fiscal nº 5005607-35.2018.4.03.6182.

    SãO PAULO, 16 de outubro de 2018.

    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004038-96.2018.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
    EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO EST.DO RIO DE JANEIRO
    Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO SERGIO DA COSTA MARTINS - RJ20986
    EXECUTADO: HESIO VICENTE JULIANO

    DESPACHO

    ID 11280257:
    1. Deixo, por ora, de apreciar o pedido de penhora de ativos financeiros por considerá-lo precipitado. Aguarde-se a devolução do mandado expedido no ID 10527210.
    2. Frustrados os atos de penhora, suspendo o presente feito na forma do art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80, devendo a Serventia promover a intimação da parte exequente, procedendo nos termos da tese
    firmada pelo E. STJ quando do julgamento do Recurso Especial n.º 1.340.553/RS, Relator Ministro Mauro Campbell Marques.
    3. Ocorrendo a hipótese do item 2 supra, tornem-me os autos conclusos, após a intimação da parte exequente, para apreciação do pedido de penhora de ativos financeiros.

    SãO PAULO, 15 de outubro de 2018.

    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000398-85.2018.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
    EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DE MINAS GERAIS
    Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANA SOARES ROCHA VIEIRA - MG132482
    EXECUTADO: BOZANO SIMONSEN S A DIST DE TIT E VAL MOBILIARIOS

    DECISÃO
    1. Uma vez frustrados os atos de citação e/ou de penhora, suspendo o presente feito na forma do art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80, promova a Serventia a intimação da parte exequente, procedendo nos
    termos da tese firmada pelo E. STJ quando do julgamento do Recurso Especial n.º 1.340.553/RS, Relator Ministro Mauro Campbell Marques.
    2. Na hipótese do item anterior, se decorrido o prazo de um ano de suspensão do processo, os autos deverão ser arquivados sem baixa na distribuição, na forma prevista pelo mesmo art. 40, agora em seu
    parágrafo segundo, aguardando provocação pelo limite temporal definido no parágrafo quarto do citado dispositivo.
    3. Ressalte-se que, a mera formulação de pedidos requerendo a busca do devedor ou a constrição de bens desse não possui o condão de suspender o curso da prescrição.

    SãO PAULO, 16 de outubro de 2018.

    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 23/10/2018

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