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    TRF3 - mesmos, bem como dos autos n.º 2009.61.23.002455-9, nos temros do requerido às fls. 76 e 95 dos respectivos autos. - Folha 729

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    TRF3 21/06/2018 -Pág. 729 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 21/06/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    mesmos, bem como dos autos n.º 2009.61.23.002455-9, nos temros do requerido às fls. 76 e 95 dos respectivos autos.
    Intimem-se.
    EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
    0001603-33.2012.403.6123 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO E SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO E SP300836 - RAFAEL FARIA DE LIMA E
    SP300825 - MICHELLE GALERANI E SP216592 - MARCIA DELLOVA CAMPOS SAMPAIO) X SHEILA LIBERA DELLANGELICA FLAVIO(SP208886 - JULIANA FAGUNDES GARCEZ CAPECCI)
    Defiro o pedido efetuado pela Caixa Econômica Federal, e suspendo a execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, inciso III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
    Findo o prazo, sem que a exequente indique bens penhoráveis, os autos serão arquivados, independentemente de nova intimação, na forma prescrita nos parágrafos 2º e 4º do referido dispositivo legal.
    Intime(m)-se.
    EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
    0000059-73.2013.403.6123 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO E SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X VALQUIRIA DE ANDREA BUENO(SP216592
    - MARCIA DELLOVA CAMPOS SAMPAIO)
    Defiro o pedido efetuado pela Caixa Econômica Federal, e suspendo a execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, inciso III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
    Findo o prazo, sem que a exequente indique bens penhoráveis, os autos serão arquivados, independentemente de nova intimação, na forma prescrita nos parágrafos 2º e 4º do referido dispositivo legal.
    Intime(m)-se.
    EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
    0001625-23.2014.403.6123 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP223613 - JEFFERSON DOUGLAS SOARES E SP237020 - VLADIMIR CORNELIO) X
    COMERCIO ATACADISTA DE CARNES CHARQUE PAULIST X CLAUDIO MATOS CAVALCANTI X JULIA CAVALCANTE AMORIM
    Preliminarmente, intime-se à Caixa Econômica Federal, para que traga aos autos as guias de recolhimento das taxas de diligências necessárias ao ato citatório a ser realizado pelo Juízo Estadual da Comarca de Santana do
    Parnaiba/SP.
    Cumprido, cite-se nos moldes no despacho de fls. 76, conforme requerido.
    Decorrido o prazo, sem o recolhimento das custas, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, aguardando-se provocação das partes.
    EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
    0001636-52.2014.403.6123 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO E SP184538 - ITALO SERGIO PINTO) X ELIAS ALVES DE OLIVEIRA(SP356501 - MURILO
    ROJAS DE OLIVEIRA)
    Com fundamento no artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil, defiro o pedido formulado pela exequente, e determino a suspensão da execução.
    Tendo em vista que a constrição de dinheiro (fls. 85/verso), por meio do sistema Bacenjud, alcançou valores ínfimos, defiro o pedido de desbloqueio do valor constrito efetuado pela Caixa Econômica Federal.
    Intimem-se.
    Mantenham-se os autos no arquivo, na forma prevista nos parágrafos 1º a 4º do referido dispositivo legal.
    EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
    0000194-17.2015.403.6123 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X MARCIO TOLEDO GENOVA
    Defiro o pedido efetuado pela Caixa Econômica Federal, e suspendo a execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, inciso III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
    Findo o prazo, sem que a exequente indique bens penhoráveis, os autos serão arquivados, independentemente de nova intimação, na forma prescrita nos parágrafos 2º e 4º do referido dispositivo legal.
    Intime(m)-se.
    EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
    0000700-90.2015.403.6123 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP214491 - DANIEL ZORZENON NIERO) X IMPERIAL - CENTRO DE CAPTACAO DE RESIDUOS RECICLAVEIS LTDA. - ME X
    DANIEL NOVAES DE OLIVEIRA X ANDRE NUNES BATISTA
    Defiro o pedido efetuado pela Caixa Econômica Federal, e suspendo a execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, inciso III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
    Findo o prazo, sem que a exequente indique bens penhoráveis, os autos serão arquivados, independentemente de nova intimação, na forma prescrita nos parágrafos 2º e 4º do referido dispositivo legal.
    Intime(m)-se.
    EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
    0000795-23.2015.403.6123 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X CRISTINA GRINTACI PEREIRA BERTOLINI
    Defiro o pedido efetuado pela Caixa Econômica Federal, e suspendo a execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, inciso III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
    Findo o prazo, sem que a exequente indique bens penhoráveis, os autos serão arquivados, independentemente de nova intimação, na forma prescrita nos parágrafos 2º e 4º do referido dispositivo legal.
    Intime(m)-se.
    EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
    0000838-57.2015.403.6123 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP186597 - RINALDO DA SILVA PRUDENTE) X RGI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME X GILMAR PEREIRA DA SILVA X
    GILBERTO PEREIRA DA SILVA
    Defiro o pedido efetuado pela Caixa Econômica Federal, e suspendo a execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, inciso III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
    Findo o prazo, sem que a exequente indique bens penhoráveis, os autos serão arquivados, independentemente de nova intimação, na forma prescrita nos parágrafos 2º e 4º do referido dispositivo legal.
    Intime(m)-se.
    EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
    0001362-54.2015.403.6123 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP186597 - RINALDO DA SILVA PRUDENTE) X S M C SPADIN - ME X SUZY MARY COVALERO SPADIN X THIAGO DA SILVA
    PINTO
    Defiro o pedido efetuado pela Caixa Econômica Federal, e suspendo a execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, inciso III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
    Findo o prazo, sem que a exequente indique bens penhoráveis, os autos serão arquivados, independentemente de nova intimação, na forma prescrita nos parágrafos 2º e 4º do referido dispositivo legal.
    Intime(m)-se.
    EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
    0001682-07.2015.403.6123 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP155830 - RICARDO SOARES JODAS GARDEL E SP184538 - ITALO SERGIO PINTO) X ELISA IGNACIO LESSA DROGARIA - EPP X
    ELISA IGNACIO LESSA X RITA DE CASSIA LESSA CORREA X ROSINEI JOSE CORREA(SP259763 - ANA PAULA MARTINEZ)
    Sobre o pedido de suspensão da execução, formulado pela Caixa Econômica Federal (fls. 112), manifeste(m)-se o(s) executado(s), em cinco dias.
    Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
    Em igual prazo, deverá o executado regularizar sua representação processual nestes autos.
    EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
    0001686-44.2015.403.6123 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP155830 - RICARDO SOARES JODAS GARDEL E SP184538 - ITALO SERGIO PINTO) X DUDA FLORES LTDA - ME X HELEN
    ROBERTA EMIDIO
    Sobre o pedido de suspensão da execução, formulado pela Caixa Econômica Federal (fls. 73), manifeste(m)-se o(s) executado(s), em cinco dias.
    Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
    Em igual prazo, deverá o executado regularizar sua representação processual nestes autos.
    EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
    0002249-38.2015.403.6123 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP167555 - LYA RACHEL BASSETTO VIEIRA) X MARIA EDNA CESILLA BUENO - ME(SP287174 - MARIANA MENIN) X MARIA
    EDNA CESILLA BUENO
    Defiro o pedido efetuado pela Caixa Econômica Federal, e suspendo a execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, inciso III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
    Findo o prazo, sem que a exequente indique bens penhoráveis, os autos serão arquivados, independentemente de nova intimação, na forma prescrita nos parágrafos 2º e 4º do referido dispositivo legal.
    Intime(m)-se.
    EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL

    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 21/06/2018

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