TRF3 13/06/2018 -Pág. 650 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região
tempestivamente em 03/05/2018 (fl. 467).
Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo os embargos, com fundamento no art. 260, §2º do Regimento Interno.
Encaminhem-se os autos a UFOR para redistribuição.
São Paulo, 04 de junho de 2018.
RAQUEL SILVEIRA
Juíza Federal Convocada
00007 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001545-54.2016.4.03.6005/MS
2016.60.05.001545-5/MS
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
No. ORIG.
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Desembargador Federal MAURICIO KATO
MARCUS ALVES DE SOUZA
GO014105 JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA e outro(a)
Justica Publica
00015455420164036005 2 Vr PONTA PORA/MS
DESPACHO
Intime-se a defesa do réu-apelante Marcus Alves de Souza para que apresente, no prazo legal, razões de apelação.
Apresentadas as razões recursais, baixem os autos ao Juízo de origem para que o órgão ministerial oficiante naquele grau de jurisdição ofereça as contrarrazões de apelação.
Com o retorno dos autos a este Tribunal, dê-se nova vista à Procuradoria Regional da República para apresentação de parecer.
São Paulo, 04 de junho de 2018.
RAQUEL SILVEIRA
Juíza Federal Convocada
SUBSECRETARIA DA 6ª TURMA
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5001221-27.2017.4.03.6107
RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. DIVA MALERBI
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: A L O SUPERMERCADO LTDA
Advogado do(a) APELADO: MARCOS RODRIGUES PEREIRA - DF25020
ATO OR D IN ATÓR IO
Certifico que foi aberta vista à parte contrária, ora agravado(a), para manifestação acerca do recurso de Agravo Interno interposto, nos termos do artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil.
São Paulo, 11 de junho de 2018.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009962-44.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. DIVA MALERBI
AGRAVANTE: HOSPITAL PSIQUIATRICO VERA CRUZ SOCIEDADE SIMPLES LTDA., MENTAL MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA, GILBERTO RIBEIRO GARCIA
Advogado do(a) AGRAVANTE: GILBERTO RIBEIRO GARCIA - SP129615
Advogado do(a) AGRAVANTE: GILBERTO RIBEIRO GARCIA - SP129615
Advogado do(a) AGRAVANTE: GILBERTO RIBEIRO GARCIA - SP129615
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009962-44.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. DIVA MALERBI
AGRAVANTE: HOSPITAL PSIQUIATRICO VERA CRUZ SOCIEDADE SIMPLES LTDA., MENTAL MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA, GILBERTO RIBEIRO GARCIA
Advogado do(a) AGRAVANTE: GILBERTO RIBEIRO GARCIA - SP129615
Advogado do(a) AGRAVANTE: GILBERTO RIBEIRO GARCIA - SP129615
Advogado do(a) AGRAVANTE: GILBERTO RIBEIRO GARCIA - SP129615
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
R ELATÓR IO
A SENHORA DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA MALERBI (RELATORA): Trata-se de agravo de instrumento interposto por HOSPITAL PSIQUIATRICO VERA CRUZ SOCIEDADE SIMPLES
LTDA., MENTAL MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. e GILBERTO RIBEIRO GARCIA, contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de desbloqueio do valor em favor do
advogado Gilberto Ribeiro Garcia ao fundamento de que “em relação aos valores dos honorários contratuais, em que pese tratar-se de verba alimentar, estes encontram-se em destaque nos precatórios de fls. 401 e 402, a
pedido do advogado, sendo que, no entanto, tal valor integra o valor principal do precatório, não havendo que se falar, portanto, de seu levantamento antes da apuração do débito total do Hospital Psiquiátrico Vera Cruz
Sociedade Simples Ltda e Mental Medicina Especializada Ltda nestes autos”.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/06/2018
650/1591