TRF3 15/03/2018 -Pág. 723 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região
ATO OR D IN ATÓR IO
De ordem do Excelentissímo Senhor Desembargador Federal Relator, reproduzo o inteiro teor da r. decisão proferida no processo eletrônico
em epígrafe para fins de publicação:
"D E C I S Ã O
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal interposto por Ellen Teixeira
Neves contra a decisão que, nos autos de ação ordinária, indeferiu a tutela de urgência requerida para suspensão da
cobrança das parcelas vencidas e vincendas do FIES, até julgamento final.
Em suas razões recursais, a agravante alega, em síntese, que a instituição de ensino frequentada seria responsável pelo
pagamento das parcelas do FIES, de sorte que estariam presentes os requisitos necessários à concessão da tutela de
urgência.
Pleiteia a concessão do efeito suspensivo ativo.
É o relatório.
Fundamento e decido.
Nos termos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a eficácia da decisão recorrida poderá ser
suspensa por decisão do relator se, da imediata produção dos seus efeitos, houver risco de dano grave, de difícil ou
impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
Na hipótese, a partir de uma análise perfunctória do recurso, verifico que não houve demonstração da probabilidade de
provimento do presente agravo.
C om efeito, não há como verificar, de plano, a plausibilidade do direito invocado. A comprovação das alegações da
agravante não prescinde do contraditório, na medida em que é incontroverso ter assinado contrato com o FIES.
Assim, a ausência de um dos requisitos para a concessão do efeito suspensivo já é suficiente para seu indeferimento,
sendo desnecessária, neste momento, a análise do perigo de dano.
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Comunique-se.
Intime-se a parte agravada para apresentação de contraminuta.
Após, voltem conclusos para deliberação.
São Paulo, 9 de janeiro de 2018."
São Paulo, 13 de março de 2018.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5004203-65.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/03/2018
723/2144