TRF3 30/11/2017 -Pág. 35 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Campinas, 28 de novembro de 2017.
MONITÓRIA (40) Nº 5003435-94.2017.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU: BIOEX EQUIPAMENTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA - EPP, FERNANDA LOPES FREIRE, JUAREZ FREIRE DA SILVA, ELISABETH APARECIDA SILVA REZENDE
DESPACHO
1. Tendo decorrido o prazo sem o pagamento do valor exigido e sem a interposição de embargos, reconheço a constituição de pleno direito do Título Executivo, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 701,
do CPC.
2. Requeira a parte autora o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos arts. 523 e 524 do CPC, inclusive fornecendo planilha com o valor atualizado da dívida.
3. Não tendo sido constituído advogado nos autos pelo executado, faculdade que lhe assiste, os prazos correrão independentemente de sua intimação (artigo 322 do CPC).
4. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
5. Int.
CAMPINAS, 28 de novembro de 2017.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5006226-36.2017.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) AUTOR: MARCELO MACHADO CARVALHO - SP224009
RÉU: CIDIANA ARAUJO GOMES DA SILVA
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial nos termos dos artigos 320 do Código de Processo Civil e sob as penas do artigo 321 do mesmo estatuto processual.
A esse fim deverá regularizar sua representação processual, trazendo aos autos procuração em nome do advogado signatário da petição inicial.
Após, tornem os autos conclusos.
Int.
CAMPINAS, 28 de novembro de 2017.
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Nº 5006256-71.2017.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
REQUERENTE: CARLOS SALLES LAMBERT
Advogado do(a) REQUERENTE: RENATO PAULA LEITE - SP332904
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DESPACHO
Nos termos dos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil, concedo ao embargante o prazo de 15 (quinze) dias para que emende a inicial, sob pena de seu indeferimento,
para:
Adequar o valor atribuído à causa, considerando-se, para tanto, o benefício econômico pretendido (valor que entende devido), nos termos da regra do art. 292, inc. II do CPC.
Da Gratuidade Processual:
O Código de Processo Civil, cuja vigência iniciou-se em 18/03/2016, estabeleceu nos artigos 98 e seguintes, que a pessoa natural e a jurídica podem ser beneficiárias de
assistência Judiciária gratuita.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/11/2017
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