TRF3 09/09/2016 -Pág. 226 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região
integrante do presente julgado.
São Paulo, 30 de agosto de 2016.
WILSON ZAUHY
Desembargador Federal
00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003566-73.2016.4.03.0000/SP
2016.03.00.003566-4/SP
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
ORIGEM
No. ORIG.
:
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:
:
:
:
:
Desembargador Federal WILSON ZAUHY
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO
ACÓRDÃO DE FLS.
ITEXPERTS CONSULTORIA E COM/ LTDA
SP318507 ANDRÉ APARECIDO MONTEIRO e outro(a)
JUIZO FEDERAL DA 7 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP
00256436220134036182 7F Vr SAO PAULO/SP
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACLARATÓRIOS
REJEITADOS.
1. Os embargos declaratórios não se prestam à reapreciação do julgado, sob o argumento de existência de contradição ou omissão.
2. Descabe o acolhimento de embargos de declaração com caráter infringente.
3. Com efeito, o v. acórdão apreciou de maneira suficiente a questão da natureza indenizatória das verbas trabalhistas pagas a título de
terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado, quinze dias antecedentes ao pagamento de auxílio-doença ou auxílio-acidente e do
auxílio-educação, concluindo pela impossibilidade da incidência das contribuições previdenciárias patronais na espécie.
4. Por outro lado, impende salientar que não está o Juízo adstrito a examinar todos os fundamentos trazidos no recurso se um deles é
suficiente para resolver a quaestio.
5. Por fim, o escopo de prequestionar a matéria, para efeito de interposição de recurso especial ou extraordinário, perde a relevância em
sede de embargos de declaração, se não demonstrada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC/2015.
6. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
São Paulo, 28 de julho de 2016.
WILSON ZAUHY
Desembargador Federal
00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003991-03.2016.4.03.0000/SP
2016.03.00.003991-8/SP
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
INTERESSADO
: Desembargador Federal WILSON ZAUHY
: Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
: SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO
: ACÓRDÃO DE FLS.
: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A e filia(l)(is)
: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A filial
ADVOGADO
: SP173477 PAULO ROBERTO VIGNA e outro(a)
INTERESSADO
: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A filial
ADVOGADO
: SP173477 PAULO ROBERTO VIGNA e outro(a)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/09/2016
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