TRF3 05/04/2016 -Pág. 1248 -Publicações Judiciais II - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região
0000589-06.2016.4.03.6339 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6339001247 - OLINDINA GOMES DE
SOUZA (SP270087 - JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria 0780571,
de 19 de novembro de 2014, deste Juizado, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Fica designado o(a) Dr.(a) RÔNIE
HAMILTON ALDROVANDI - especialista em perícias médicas, como perito(a) deste Juízo, bem como agendada perícia para dia
21/05/2016, às 08h00min, a ser realizada na Rua Colombia, 271 -Jardim América - Tupã-SP.Pela publicação deste ato ordinatório, a
parte autora fica intimada, na pessoa de seu advogado, para comparecer à perícia médica, no endereço supramencionado, na data e
horário estabelecidos, munido de todos os exames, atestados e documentos que entender pertinentes para auxílio do Sr. Perito, sob pena
de preclusão dos apresentados a destempo.O Sr. Perito responderá os quesitos que seguem, bem assim aqueles eventualmente já
apresentados pelas partes na petição inicial e na contestação:1) Houve cegueira total do periciando?2) Houve perda de nove dedos das
mãos ou superior a esta?3) Houve paralisia dos dois membros superiores ou inferiores do periciando?4) Houve perda dos membros
inferiores, acima dos pés? Se sim, o uso de prótese é possível ou não?5) Houve perda de uma das mãos e de dois pés?6) Houve perda
de um membro superior e outro inferior? Se sim, o uso de prótese é possível ou não?7) Há alteração das faculdades mentais com grave
perturbação da vida orgânica e social do periciando?8) A doença que acomete o periciando exige permanência contínua em leito?9) A
incapacidade do periciando é permanente para as atividades da vida diária?As partes poderão fazer-se acompanhar por assistente
técnico.Outrossim, os honorários periciais ficam arbitrados no valor máximo da tabela constante da Resolução n. 305/2014, do Conselho
da Justiça Federal, bem como fixado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data designada para a perícia médica, para entrega do
respectivo laudo.O INSS será citado por meio de remessa deste ato ordinatório pelo portal de intimações, para que, se o caso, apresente
sua contestação, no prazo de 30 (trinta) dias
0002540-69.2015.4.03.6339 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6339001359 - MARIA APARECIDA
FERREIRA DE BARROS (SP258749 - JOSÉ RUBENS SANCHES FIDELIS JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria 0780571,
de 19 de novembro de 2014, deste Juizado, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO:Pela publicação deste ato ordinatório, ficam as
partes intimadas, na pessoa de seus advogados, acerca da cópia integral dos procedimento admnistrativo 87/00.860.181-7 anexados aos
autos
0000594-28.2016.4.03.6339 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6339001248 - ADELAIDE LOPES
MORALES CAPOVILLA (SP213850 - ANA CAROLINA PINHEIRO TAHAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria 0780571,
de 19 de novembro de 2014, deste Juizado, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Fica designado o(a) Dr.(a) RÔNIE
HAMILTON ALDROVANDI, como perito(a) deste Juízo, bem como agendada perícia para dia 21/05/2016, às 08h30min, a ser
realizada na Rua Colombia, 271 -Jardim América - Tupã-SP.Pela publicação deste ato ordinatório, a parte autora fica intimada, na
pessoa de seu advogado, para comparecer à perícia médica, no endereço supramencionado, na data e horário estabelecidos, munido de
todos os exames, atestados e documentos que entender pertinentes para auxílio do Sr. Perito, sob pena de preclusão dos apresentados a
destempo.O Sr. Perito responderá os quesitos que seguem, bem assim aqueles eventualmente já apresentados pelas partes na petição
inicial e na contestação:1) Houve cegueira total do periciando?2) Houve perda de nove dedos das mãos ou superior a esta?3) Houve
paralisia dos dois membros superiores ou inferiores do periciando?4) Houve perda dos membros inferiores, acima dos pés? Se sim, o uso
de prótese é possível ou não?5) Houve perda de uma das mãos e de dois pés?6) Houve perda de um membro superior e outro inferior?
Se sim, o uso de prótese é possível ou não?7) Há alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social do
periciando?8) A doença que acomete o periciando exige permanência contínua em leito?9) A incapacidade do periciando é permanente
para as atividades da vida diária?As partes poderão fazer-se acompanhar por assistente técnico.Outrossim, os honorários periciais ficam
arbitrados no valor máximo da tabela constante da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, bem como fixado o prazo de
15 (quinze) dias, a contar da data designada para a perícia médica, para entrega do respectivo laudo.O INSS será citado por meio de
remessa deste ato ordinatório pelo portal de intimações, para que, se o caso, apresente sua contestação, no prazo de 30 (trinta) dias
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria 0780571,
de 19 de novembro de 2014, deste Juizado, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Fica o INSS citado, por meio de remessa deste
ato ordinatório ao portal de intimações, para que, desejando, apresente contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
0000620-26.2016.4.03.6339 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6339001291 - DEISE NOVAES DA
SILVA (SP295838 - EDUARDO FABBRI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114
- HERMES ARRAIS ALENCAR)
0000588-21.2016.4.03.6339 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6339001292 - MARLENE BRIGOLA
(SP270087 - JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
(SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
FIM.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria 0780571,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/04/2016 1248/1288