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    TRF3 - (REsp 502.204/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2005, DJ 05/09/2005, p. 208) - Folha 133

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    « 133 »
    TRF3 11/02/2016 -Pág. 133 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I ● 11/02/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    (REsp 502.204/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2005, DJ 05/09/2005, p. 208)
    Ante o exposto, admito o recurso especial.
    Intimem-se.
    São Paulo, 01 de fevereiro de 2016.
    CECILIA MARCONDES
    Vice-Presidente
    00002 REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0601221-75.1994.4.03.6105/SP
    96.03.011326-3/SP
    PARTE AUTORA
    ADVOGADO
    PARTE RÉ
    ADVOGADO
    No. ORIG.

    : CONSTRUTORA ROBERTO BOTELHO LTDA
    : SP091916 ADELMO DA SILVA EMERENCIANO e outros(as)
    : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
    SP000006 DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE LORENZI
    :
    CANCELLIER
    : 94.06.01221-9 2 Vr CAMPINAS/SP

    DECISÃO
    Vistos.
    Trata-se de recurso especial interposto pela UNIÃO contra acórdão que, em sede de embargos de declaração, condenou a recorrente
    ao pagamento da multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
    Decido.
    O recurso merece ser admitido ao menos quanto à alegada violação do artigo 538, parágrafo único do Código de Processo Civil, dado
    que a aplicação da multa por embargos tidos por procrastinatórios, no caso concreto, configura aparente violação ao entendimento
    consolidado na Súmula nº 98 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "Embargos de declaração manifestados com notório
    propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório".
    O conhecimento dos demais argumentos eventualmente defendidos pela recorrente será objeto de exame pelo Superior Tribunal de
    Justiça. Aplicáveis ao caso as Súmulas 292 e 528 do Supremo Tribunal Federal.
    Ante o exposto, admito o recurso especial.
    Int.
    São Paulo, 15 de janeiro de 2016.
    CECILIA MARCONDES
    Vice-Presidente
    DIVISÃO DE RECURSOS
    SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RPOD
    DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA

    00003 REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0007876-06.1989.4.03.6100/SP
    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 11/02/2016

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