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    TRF3 - 00010 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0026749-44.2014.4.03.0000/SP - Folha 39

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    TRF3 24/07/2015 -Pág. 39 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I ● 24/07/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    00010 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0026749-44.2014.4.03.0000/SP
    2014.03.00.026749-9/SP

    RELATOR
    PARTE RÉ
    ADVOGADO
    SUSCITANTE
    SUSCITADO(A)
    No. ORIG.

    :
    :
    :
    :
    :
    :

    Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS
    Caixa Economica Federal - CEF
    SP000086 SILVIO TRAVAGLI e outro(a)
    JUIZO FEDERAL DA 8 VARA SAO PAULO Sec Jud SP
    JUIZO FEDERAL DA 6 VARA SAO PAULO Sec Jud SP
    00129904620144036100 8 Vr SAO PAULO/SP

    Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 37730/2015
    DIVISÃO DE RECURSOS
    SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RPOD
    DESPACHO(S) PROFERIDO(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA

    00001 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0003343-89.2002.4.03.6183/SP
    2002.61.83.003343-7/SP

    RELATORA
    APELANTE
    ADVOGADO
    APELANTE
    ADVOGADO
    APELADO(A)
    REMETENTE
    VARA ANTERIOR

    :
    :
    :
    :
    :
    :
    :

    Desembargadora Federal MARISA SANTOS
    NOEL CUSTODIO DA SILVA
    SP099858 WILSON MIGUEL e outro(a)
    Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
    SP212492 ANNA STELLA LEMOS FERREIRA LOCATELLI e outro(a)
    SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
    OS MESMOS
    FEDERAL DA 9 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª
    : JUIZO
    SSJ>SP
    FEDERAL DA 1 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª
    : JUIZO
    SSJ>SP
    FEDERAL DA 3 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª
    : JUIZO
    SSJ>SP

    DESPACHO
    Vistos etc.
    Fls. 412/418: Intime-se o patrono para adoção das providências relativas à regularização do pedido de habilitação
    e da representação processual, a fim de que passem a integrar à lide os demais herdeiros da parte autora.
    Apresente a habilitante Marta Izidro da Silva, se o caso, documento que comprove concessão em seu favor do
    benefício de pensão por morte em razão do falecimento de Noél Custódio da Silva.
    Prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação.
    Int.
    São Paulo, 15 de julho de 2015.
    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 24/07/2015

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