TRF3 18/06/2015 -Pág. 217 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
necessidade da obtenção da certidão positiva com efeito de negativa e não inclusão da autora no CADIN. Diante
da fundamentação exposta, defiro medida cautelar para determinar seja registrada a caução junto à matrícula n.º
53.552, do 1.º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bauru/SP (fls. 57/67), como garantia dos débitos da
empresa Vera Cruz Automóveis Ltda. objeto do Processo Administrativo n.º 10825.001505/99-28, até o limite da
avaliação de fl. 73 (R$ 1.808.012,50 - um milhão oitocentos e oito mil e doze reais e cinquenta centavos),
delimitação na qual produzirá os efeitos do art. 206, do CTN e art. 7.º, inciso I, da Lei n.º 10.522/2002.Intimemse, inclusive a União, para cumprimento e para que informe o valor atualizado do crédito tributário em discussão.
Cumpra-se. Bauru, Marcelo Freiberger ZandavaliJuiz Federal
0001467-76.2015.403.6108 - CARLOS APARECIDO MIGUEL(SP128137 - BEBEL LUCE PIRES DA SILVA)
X LUIZ ROBERTO BELLINI EIRELI - ME X DALVA MARIA DOTA ALVES X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE)
TERMO DE AUDIÊNCIATentativa de ConciliaçãoAção OrdináriaProcesso nº 000.1467-76.2015.403.6108
Autor: Carlos Aparecido MiguelRéus: Luiz Roberto Bellini Eireli - ME, Dalva Maria Dota Alves e Caixa
Econômica Federal - CEFSentença Tipo BEm 11 de junho de 2015, às 14h30min, na sala de audiências da 2ª Vara
Federal de Bauru/SP, sob a presidência do MM. Juiz Federal, Dr. Marcelo Freiberger Zandavali, estiveram
presentes o autor, acompanhado de seu advogado constituído, Dr. Orlando Zaneta Junior, OAB/SP nº 223.156, a
ré, Caixa Econômica Federal - CEF, através do seu advogado, Dr. Jarbas Vinci Junior, OAB/SP n.º 220.113, e do
seu preposto, Senhor Rodrigo Amaral de Calmon Borges, portador do RG. Nº 42.662.362, CPF nº 343.627.95871, Matrícula nº c105623-8, o réu, Luiz Roberto Bellini Eireli - ME, através da sua preposta, Katia Cristina Bellini
Cury, RG nº 44.222.340-7, CPF nº 316.062.228-21, acompanhada da sua advogada ora constituída, Dra. Luciana
Dario, OAB/SP nº 265.683. Presente, ainda, a ré, Dalva Maria Dota Alves, acompanhada de seu advogado ora
constituído, Dr. Edvar Peres Junior, OAB/SP nº 119.690. Iniciados os trabalhos, as partes chegaram à composição
amigável do litígio, nos seguintes termos: a) A CEF, em 7 (sete) dias, providenciará novos contratos de
rerratificação dos anteriormente firmados com o autor Carlos Aparecido e a ré Dalva Maria, fazendo inserir em
ambos cláusula com a permuta entre os imóveis objeto de cada avença primitiva; b) A ré Imobiliária Belini levará
os contratos a registro, e tomará todas as medidas necessárias para efetivação da permuta dos imóveis de Carlos
Aparecido e Dalva; c) Todas as despesas envolvidas na efetivação da permuta serão rateadas entre as rés
Imobiliária Belini e Dalva Maria; d) As rés terão o prazo de 60(sessenta) dias para cumprir todas as obrigações
que assumiram no presente ato; e) O descumprimento de qualquer obrigação implicará na incidência de sanção
pecuniária, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); f) O autor, com o cumprimento, pelas rés, do presente
acordo, renuncia ao direito de pleitear qualquer modalidade de indenização decorrente dos mesmos fatos; e g) As
partes renuncia aos prazos para interpor eventuais recursos. Pelo MM. Juiz foi dito que: Vistos, etc. Homologo a
transação, nos termos entabulados pelas partes, julgando o feito na forma do artigo 269, III, do CPC. Cada parte
arcará com os seus honorários. Custas na forma da lei. Diante da renúncia aos prazos recursais, aguarde-se pelo
prazo de 90 (noventa) dias e, não havendo manifestação das partes, arquivem-se os autos. Publicada em audiência.
Registre-se. Defiro o prazo de 5 dias para CEF apresentar carta de preposição.. Nada mais. Saem os presentes de
tudo cientes e intimados. Conferido e assinado por mim, ____ Ethel Clotilde da Silva Augustinho, Técnica
Judiciária, RF 4698, segue o presente termo. MM Juiz
Federal:______________________________________Autor:_________________________________________
_______Advogado do
Autor:____________________________________CEF:______________________________________________
____Preposto da CEF:______________________________________Luiz Roberto
ME:______________________________________Advogada:_________________________________________
____Dalva
Maria:__________________________________________Advogado:___________________________________
__________
0001803-80.2015.403.6108 - ELIDE DE LOURDES GIACOMINI ALMEIDA X IZALMIDI PEREIRA ROCHA
X FRANCISCO GUNTENDORFER X APARECIDO PEREIRA DE ANDRADE X EDNA APARECIDA
GIANEZI X ADALBERTO MACIEL DE GOES X PAULO ROBERTO FERREIRA X ADIERSON DA SILVA
X MARIA LUZIA DE SOUZA X ESTER RODRIGUES DE AZEVEDO X ANTONIO DE PAULA LEANDRO
X JUREMA CABRAL GIACOMELI X TERESINHA PERAL DE ABREU X MARIA MADALENA DE
SOUZA LIMA X NEUZA MARTINELLI DA SILVA X ORLANDO DA SILVA PINTO X ANA MARIA
FERRAZ DE ALMEIDA X EUGENIA CLAUDIA FERREIRA LIMA MUNHOZ X JOAO RIBEIRO X
HERMINIO VALOIS DE SOUZA X PAULO EDUARDO DA SILVA X JOSE FERREIRA DA SILVA X
GILMAR DONIZETI ALVES X ALFREDO ROSA FILHO X ALCIDES PINHA VALENCIO(SP106527 LOURIVAL ARTUR MORI) X SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS(SP027215 - ILZA
REGINA DEFILIPPI DIAS E SP061713 - NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO E SP063619 - ANTONIO
BENTO JUNIOR E SP277037 - DIOGO AZEVEDO BATISTA DE JESUS) X CAIXA ECONOMICA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/06/2015
217/1489