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    TRF3 - 00001 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0008684-43.2005.4.03.6102/SP - Folha 1023

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    TRF3 29/05/2015 -Pág. 1023 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I ● 29/05/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    00001 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0008684-43.2005.4.03.6102/SP
    2005.61.02.008684-1/SP

    RELATOR
    APELANTE
    APELANTE
    ADVOGADO
    APELADO(A)
    No. ORIG.

    :
    :
    :
    :
    :
    :

    Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO
    Justica Publica
    EDUARDO ESTEVAN PAULON
    SP097448 ILSON APARECIDO DALLA COSTA e outro
    OS MESMOS
    00086844320054036102 5 Vr RIBEIRAO PRETO/SP

    DESPACHO
    Fl. 546v: Conheço do recurso de apelação interposto pela defesa de Eduardo Estevan Paulon, em face do princípio
    da ampla defesa, muito embora tenha sido interposto fora do prazo legal, devendo-se aguardar oportuna inclusão
    do feito em pauta de julgamento. Int.

    São Paulo, 21 de maio de 2015.
    Antonio Cedenho
    Desembargador Federal

    Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 36545/2015

    00001 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003549-46.2001.4.03.6181/SP
    2001.61.81.003549-7/SP

    RELATOR
    APELANTE
    ADVOGADO
    APELADO(A)
    EXTINTA A
    PUNIBILIDADE

    :
    :
    :
    :

    Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO
    E R reu preso
    SP015712 ANDREZIA IGNEZ FALK
    Justica Publica

    : WAJP

    DECISÃO
    Trata-se de apelações criminais interpostas por EDUARDO ROCHA e WALDOMIRO ANTONIO JOAQUIM
    PEREIRA contra a sentença que os condenou pela prática do crime descrito no artigo 171, § 3º, do Código Penal.
    Diante da informação de que o acusado WALDOMIRO ANTONIO JOAQUIM PEREIRA faleceu (fls.
    1.536/1.537), foi requerida a certidão de óbito, tendo o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião
    de Notas do 22º Subdistrito - Tucuruvi, desta Capital, encaminhado original às fls. 1.541.
    A Procuradoria Regional da República opinou pela decretação de extinção da punibilidade dos fatos praticados
    pelo acusado WALDOMIRO ANTONIO JOAQUIM PEREIRA, nos termos do artigo 107, I, do Código Penal
    (fls. 1.546).
    Cumpre decidir.
    Diante da notícia e comprovação documental do óbito de WALDOMIRO ANTONIO JOAQUIM PEREIRA, ora
    acusado, é de rigor a decretação de extinção da punibilidade, consoante artigo 107, I, do Código Penal.
    Por estas razões, declaro extinta a punibilidade do apelante WALDOMIRO ANTONIO JOAQUIM
    PEREIRA pela ocorrência de sua morte, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal, c.c. os artigos 61,
    caput, e 62, ambos do Código de Processo Penal, ficando prejudicado o recurso interposto.
    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 29/05/2015

    1023/3107

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