TRF3 29/05/2015 -Pág. 1023 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região
00001 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0008684-43.2005.4.03.6102/SP
2005.61.02.008684-1/SP
RELATOR
APELANTE
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
No. ORIG.
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Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO
Justica Publica
EDUARDO ESTEVAN PAULON
SP097448 ILSON APARECIDO DALLA COSTA e outro
OS MESMOS
00086844320054036102 5 Vr RIBEIRAO PRETO/SP
DESPACHO
Fl. 546v: Conheço do recurso de apelação interposto pela defesa de Eduardo Estevan Paulon, em face do princípio
da ampla defesa, muito embora tenha sido interposto fora do prazo legal, devendo-se aguardar oportuna inclusão
do feito em pauta de julgamento. Int.
São Paulo, 21 de maio de 2015.
Antonio Cedenho
Desembargador Federal
Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 36545/2015
00001 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003549-46.2001.4.03.6181/SP
2001.61.81.003549-7/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
EXTINTA A
PUNIBILIDADE
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Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO
E R reu preso
SP015712 ANDREZIA IGNEZ FALK
Justica Publica
: WAJP
DECISÃO
Trata-se de apelações criminais interpostas por EDUARDO ROCHA e WALDOMIRO ANTONIO JOAQUIM
PEREIRA contra a sentença que os condenou pela prática do crime descrito no artigo 171, § 3º, do Código Penal.
Diante da informação de que o acusado WALDOMIRO ANTONIO JOAQUIM PEREIRA faleceu (fls.
1.536/1.537), foi requerida a certidão de óbito, tendo o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião
de Notas do 22º Subdistrito - Tucuruvi, desta Capital, encaminhado original às fls. 1.541.
A Procuradoria Regional da República opinou pela decretação de extinção da punibilidade dos fatos praticados
pelo acusado WALDOMIRO ANTONIO JOAQUIM PEREIRA, nos termos do artigo 107, I, do Código Penal
(fls. 1.546).
Cumpre decidir.
Diante da notícia e comprovação documental do óbito de WALDOMIRO ANTONIO JOAQUIM PEREIRA, ora
acusado, é de rigor a decretação de extinção da punibilidade, consoante artigo 107, I, do Código Penal.
Por estas razões, declaro extinta a punibilidade do apelante WALDOMIRO ANTONIO JOAQUIM
PEREIRA pela ocorrência de sua morte, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal, c.c. os artigos 61,
caput, e 62, ambos do Código de Processo Penal, ficando prejudicado o recurso interposto.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/05/2015
1023/3107