TRF3 27/03/2015 -Pág. 591 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Recebo o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista ao(a)(s) Autor(a)(es/s) para
apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal.Intime(m)-se.
0007155-35.2014.403.6114 - CLEUMO XAVIER DE CARVALHO(SP212891 - ANTONIO CARLOS
POSSALE E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Recebo o recurso de apelação, nos efeitos devolutivo e suspensivo.Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens, observadas as formalidades legais.
0000982-79.2014.403.6183 - EDSON DE OLIVEIRA SILVA(MG095595 - FERNANDO GONCALVES DIAS)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1620 - ANA CAROLINA GUIDI TROVO)
Recebo o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista ao(a)(s) Autor(a)(es/s) para
apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal.Intime(m)-se.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO CARLOS
2ª VARA DE SÃO CARLOS
Dr. JACIMON SANTOS DA SILVA - Juiz Federal
Bel. MÁRIO RUBENS CARNIELLI BIAZOLLI - Diretor de Secretaria
Expediente Nº 1006
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0006083-35.1999.403.6115 (1999.61.15.006083-7) - ANTONIO EXPEDITO DE OLIVEIRA - ESPOLIO
(MARCIANA BATISTA DA COSTA OLIVEIRA)(SP076415 - WILSON DE OLIVEIRA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP051835 - LAERCIO PEREIRA)
Face a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição,
observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0006173-43.1999.403.6115 (1999.61.15.006173-8) - FRIGORIFICO CRUZEIRO DO SUL LTDA ME(SP076544 - JOSE LUIZ MATTHES) X INSS/FAZENDA(SP051835 - LAERCIO PEREIRA)
Face a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição,
observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0001662-65.2000.403.6115 (2000.61.15.001662-2) - INDUSTRIA E COMERCIO CAFE DE SAO CARLOS
LTDA - ME(SP160586 - CELSO RIZZO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 819 - JACIMON SANTOS DA SILVA)
Face a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição,
observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0000244-43.2010.403.6115 (2010.61.15.000244-6) - JOAO CLAUDEMIR MARINELLI(SP121140 - VARNEY
CORADINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Trata-se de ação ordinária ajuizada por João Claudemir Marinelli em face do INSS na qual pretende a conversão
de aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria especial.A sentença proferida a fls. 73/81 julgou
procedente o pedido, para determinar ao INSS que reconheça como tempo especial o período de 06/03/1997 a
24/10/2006, determinando a conversão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria
especial, com correção monetária e juros de mora. Na ocasião, condicionou a data de início do benefício a partir
do desligamento das atividades em que vinha exercendo, observada a forma mais vantajosa a que fizer jus
conforme legislação da época da concessão ou conforme as legislações anteriores, respeitado o direito adquirido.A
decisão foi submetida ao reexame necessário.O v. acórdão de fls. 96/98 deu parcial provimento ao reexame
necessário, quanto aos critérios de cálculos da correção monetária e juros de mora.Recebidos os autos em
redistribuição, o INSS manifestou-se às fls. 103/104 requerendo o arquivamento dos autos até a provocação da
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/03/2015
591/1299