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    TRF3 - Nº 0024960-63.2002.4.03.6100/SP - Folha 3628

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    « 3628 »
    TRF3 17/03/2015 -Pág. 3628 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I ● 17/03/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Nº 0024960-63.2002.4.03.6100/SP
    2002.61.00.024960-7/SP

    RELATORA
    AUTOR(A)
    ADVOGADO
    REU(RE)

    ADVOGADO
    ENTIDADE
    ADVOGADO
    REMETENTE

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    Desembargadora Federal CECILIA MELLO
    Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
    MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO
    COMIND PARTCIPACOES S/A e outros
    BROOKLYN EMPREENDIMENTOS S/A
    COMIND S/A PLANEJAMENTO E ASSISTENCIA TECNICA
    MOGIANO PARTICIPACOES S/A
    MOGIANA S/A DE COM/ EXTERIOR
    COMIND LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
    FERNANDO LOESER
    Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
    HERMES ARRAIS ALENCAR
    JUIZO FEDERAL DA 14 VARA SAO PAULO Sec Jud SP

    EMENTA
    PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
    CONTRADIÇÃO.
    1. Não há no acórdão embargado qualquer omissão, obscuridade ou contradição a esclarecer via embargos de
    declaração, até porque restou claro que não houve afronta ao disposto no artigo 20, parágrafo 4º, do Código de
    Processo Civil.
    2. O Magistrado não está obrigado a responder todas as alegações das partes, se já encontrou motivo suficiente
    para formar sua convicção, como ocorreu nestes autos.
    3. Não podem ser acolhidos os embargos de declaração com o propósito de instaurar nova discussão sobre a
    controvérsia jurídica já apreciada, e ou com fim de prequestionamento, se não restarem evidenciados os
    pressupostos indicados no art. 535 do CPC.
    4. Embargos rejeitados.
    ACÓRDÃO
    Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do
    Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do relatório e voto que
    ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
    São Paulo, 10 de março de 2015.
    CECILIA MELLO
    Desembargadora Federal Relatora

    00012 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0028250-86.2002.4.03.6100/SP
    2002.61.00.028250-7/SP

    RELATORA
    INTERESSADO(A)
    ADVOGADO
    AGRAVANTE
    ADVOGADO
    APELADO(A)

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    :

    Desembargadora Federal CECILIA MELLO
    ANGELICA GOMES JOSE ROSSATO e outro
    CARLOS ROBERTO ROSSATO
    SP053722 JOSE XAVIER MARQUES e outro
    Caixa Economica Federal - CEF
    SP096186 MARIA AUXILIADORA FRANCA SENNE e outro
    CIA PROVINCIA DE CREDITO IMOBILIARIO

    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 17/03/2015

    3628/3711

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