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    TRF3 - Recebo a conclusão nesta data.Oficie-se ao banco depositário solicitando informação acerca do levantamento dos - Folha 782

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    TRF3 05/12/2014 -Pág. 782 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 05/12/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Recebo a conclusão nesta data.Oficie-se ao banco depositário solicitando informação acerca do levantamento dos
    valores depositados nas contas indicadas no oficio de fls. 478.Com a vinda da resposta, venham os autos
    conclusos para, se o caso, sentença de extinção da execução.Int.
    0000411-04.2013.403.6132 - MARIA DA CONCEICAO PEREIRA X EMILIA BENTO CRUZ X CONCEICAO
    MARIA DOMINGUES X LOURDES COUTINHO X JOSE FELICIANO X AGNELO PEREIRA DE
    SIQUEIRA X ROSA DE PAULA FRAGA X ELIZA MARIA DEMEZ X ANTONIO ELIAS X LEOSINO
    CARDOSO DE OLIVEIRA X ANTONIO VICTORINO RIBEIRO X ARLINDO MUNIZ DE SOUZA X
    MATILDE MOREIRA X PEDRO DA SILVA X JOSE DEOLIM FILHO X ALICIO AMERICO X JOSE
    MICARELI X MARIA ALVES DA SILVA X BENEDITA MARIA DA CONCEICAO X HELENA PEREIRA
    DA SILVA X MARIA FERNANDES PESSOA PEREIRA X AURORA BRESIO X ELIZA LEME BRISOLLA
    X VERONICA DE LIMA X JOSE BUENO DA SILVA X ISMENIA FERREIRA ROSA X JOAO FRAGA X
    MARIA ALVES DE SIQUEIRA(SP051634 - ARTHUR EIGENHEER MARTINS DA COSTA E SP273637 MARIANA DE OLIVEIRA NEGRAO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANTONIO
    CAPPELIN
    Trata-se de execução de sentença, em ação ordinária, intentada por MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA em face
    do INSS.Após tramitação, foi depositada a quantia executada, com ciência à parte autora.Ante o exposto,
    DECLARO EXTINTA a execução promovida, com fulcro no artigo 794, I, C.P.C.Transitada em julgado, nada
    mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Ante a noticia de que a parte
    autora não recebeu o valor constante no recibo de fls. 358, e com fundamento no art. 5º, II, do CPP, requisito a
    instauração de Inquérito Policial à DPF em Bauru, a ser instruído com as cópias dos documentos de fls. 357/359,
    361/365 e 369/370. P.R.I. Oficie-se.
    0000636-24.2013.403.6132 - JOAQUIM PROENCA PERES X LOURDES DA CONCEICAO
    PERES(SP341846 - KLEBER AUGUSTO MIRAS MELENCHON LAMAS) X INSTITUTO NACIONAL DO
    SEGURO SOCIAL
    Expeçam-se os ofícios requisitórios, nos termos da sentença proferida em sede de Embargos à Execução,
    conforme cópias acostadas às fls. 346/360.Sem prejuízo, providencie a Secretaria a alteração da classe da presente
    ação, devendo constar 206 (Execução contra a Fazenda Pública). Após a expedição, intimem-se as partes para
    manifestação acerca dos dados inseridos nos ofícios requisitórios, para posterior encaminhamento ao E. TRF- 3ª
    Região, nos termos do artigo 10 da Resolução 168/2011 do Conselho da Justiça Federal.Com a concordância ou
    no silêncio das partes, proceda-se à transmissão ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região dos ofícios
    requisitórios.Sem prejuízo das determinações supra, comunique-se à parte autora, pessoalmente, por carta
    registrada ou qualquer outro meio hábil, a expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório.Após,
    aguarde-se o pagamento do valor da condenação, arquivando-se os autos na Secretaria deste Juízo. Com a
    comunicação do depósito dê-se ciência às partes dos extratos juntados, pelo prazo de 05(cinco) dias. Após, intimese a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a satisfação de seus créditos. Na ausência
    de manifestação ou de crédito remanescente, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
    execução.Intimem-se.
    0001305-77.2013.403.6132 - JOAO ELIAS DE OLIVEIRA(SP196581 - DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA)
    X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
    Defiro o destaque dos honorários contratuais conforme requerido às fls. 209/210, comunicando-se a parte
    autora.A fim de viabilizar a expedição dos ofícios requisitórios deverá a parte autora providenciar a regularização
    de seu CPF junto à Receita Federal do Brasil em face da divergência na grafia de seu nome apresentado no
    comprovante acostado às fls. 211, no prazo de 20 (vinte) dias.Cumprida a determinação supra, expeçam-se os
    ofícios requisitórios. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos.Int.
    0002704-44.2013.403.6132 - ADELINA FURIGO DONATO X ALCEBIADES LEMOS DE MOURA LEITE X
    ANTONIO GOMES TEIXEIRA X ANTONIO SEVERINO FURTADO X APPARECIDA DOS SANTOS
    JABALI X CARLOS RAMIRES X DOMINGOS CASSETARI X FRANCISCO DONATO X HELIO CRUZ
    PIMENTEL X JOAO ALVES X JOAO DA SILVA VIEIRA FILHO X JOAO PEDRO MONTE X JOSE
    CARLOS MEDALHA X JOSE ELIAS JABALI X JOSE GUARDIOLA SOLE X JOSE LUIZ VICENTINI X
    JOSEFINA MARIA ROLFINI X LUIZ HABEYCHE X MARIA DE LOURDES GRASSI ALVES X MARIA
    JOANA VICENTINI X MILTON SILVA X MINORU SASAHARA X NAGI FERES X NILTON AGOSTINHO
    ALMEIDA X OCENIRO AUGUSTO ALVES X ORLANDO CAVEZZI X ORLANDO CORTEZ X SAMUEL
    PIZZA X YASUO FUJITA X MARIA DE LOURDES ROLIM DE MOURA LEITE X SADAKO SASAHARA
    X HANAE UEMURA FUJITA X RUBENS GUARDIOLA ESTEBAN X MARIA DEL CARMEN
    GUARDIOLA ESTEBAN X TEREZINHA COSTILLAS SILVA X DALILA NOVAES RAMIRES X ESTHER
    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 05/12/2014

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