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    TRF3 - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Folha 193

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    TRF3 25/06/2014 -Pág. 193 -Publicações Administrativas -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Administrativas ● 25/06/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

    SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO PAULO
    DIRETORIA DO FORO
    :: SEI / TRF3 - 0518000 - Portaria ::

    Portaria Nº 0518000, DE 11 DE junho DE 2014.
    O Doutor VALDECI DOS SANTOS, JUIZ FEDERAL VICE-DIRETOR DO FORO E
    CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL
    DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
    regulamentares e,
    CONSIDERANDO o contido no Expediente Administrativo n° 33/2013-DF, bem como o
    teor da decisão proferida às fls. 35/37do Expediente Administrativo n° 33/2013-DF;
    RESOLVE:
    I - INSTAURAR Sindicância Administrativa n° 33/2013-DF, a fim de apurar a
    responsabilidade administrativa da servidora C.A.V. – Analista Judiciária, Executante de
    Mandados - RF n° 4743, investigando-se condutas narradas e capituladas na decisão de
    fls. 35/37 do procedimento em epígrafe;
    II - NOMEAR Comissão sob a Presidência de Fabrizio Luciano Zancanaro – RF 5529 (9ª
    Vara) e, como membros, Lucila Marie Kato - RF 5566 (6ª Vara) e Rita Romcy Huez – RF
    4067 (5ª Vara), todos lotados no Fórum de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de
    São Paulo.
    III - DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta, passível de
    prorrogação por igual período, nos termos do parágráfo único do art. 145, da Lei n°
    8.112/90, a fim de que a Comissão entregue relatório final.
    IV - As atividades da Comissão deverão ser realizadas, assegurando-se aos envolvidos o
    direito à ampla defesa e contraditório, conforme disposto no art. 5°, inciso LV, da
    Constituição Federal e arts. 143 e 153, da Lei n° 8.112/90.
    PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
    Documento assinado eletronicamente por Valdeci dos Santos, Juiz Federal Vice-Diretor do
    Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 11/06/2014, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da
    Lei 11.419/2006.

    :: SEI / TRF3 - 0516235 - Portaria ::

    Portaria Nº 0516235, DE 10 DE junho DE 2014.
    Altera o art. 1º da Portaria 94, de 09/11/2011, que criou, no âmbito da Seção
    Judiciária de São Paulo, a Comissão Permanente de Recebimento de Materiais de
    Informática.
    A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS
    SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO
    JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, GISELLE DE AMARO E FRANÇA, no uso de suas
    atribuições legais e regulamentares,
    RESOLVE:
    Art.1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 94, de 09 de novembro de 2011, desta Diretoria do
    Foro, que dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Recebimento de Materiais
    de Informática, modificando os seus membros conforme segue:
    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 25/06/2014

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