TRF3 14/11/2013 -Pág. 511 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
cálculos do Instituto Nacional do Seguro Social ou para apresentar o memorial discriminado do crédito que
entende ser devido, caso discorde dos referidos cálculos.Proceda-se a alteração da classe da presente ação para a
classe 206.
0001900-42.2013.403.6111 - MANOEL CORREIA DAS NEVES(SP172463 - ROBSON FERREIRA DOS
SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X
MANOEL CORREIA DAS NEVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intime-se a parte autora, ora exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o valor das deduções da base
de cálculo permitidas pelo art. 5º da IN 1127 de 07/02/2011 da Secretaria da Receita Federal, se concordar com os
cálculos do Instituto Nacional do Seguro Social ou para apresentar o memorial discriminado do crédito que
entende ser devido, caso discorde dos referidos cálculos.Proceda-se a alteração da classe da presente ação para a
classe 206.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0000379-38.2008.403.6111 (2008.61.11.000379-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA
SATIKO FUGI E SP113997 - PAULO PEREIRA RODRIGUES E SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA)
X SIMONE SCHULTZ LACERDA X HERMAN SCHULTZ LACERDA GUIMARAES(SP265390 - LUIS
GUSTAVO TENUTA ARAUJO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SIMONE SCHULTZ LACERDA X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL X HERMAN SCHULTZ LACERDA GUIMARAES(SP113997 - PAULO
PEREIRA RODRIGUES E SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI
E SP315819 - ARIANA GUERREIRO FERREIRA)
Esclareça a Caixa Econômica Federal se a devedora efetuou o pagamento integral da dívida ou se houve a
renegociação da mesma, conforme recibo de fl. 215, juntando, neste caso, cópia do contrato de renegociação.
0005718-41.2009.403.6111 (2009.61.11.005718-5) - JOAO TODOROWSCH NETO(SP258305 - SIMONE
FALCAO CHITERO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
X JOAO TODOROWSCH NETO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SIMONE FALCAO
CHITERO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Dispõe o artigo 12 da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do CJF que:Art. 12. O juízo da execução, antes da
elaboração do precatório, para os efeitos da compensação prevista nos 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal,
intimará o órgão de representação judicial da entidade executada por mandado, o qual conterá os dados do
beneficiário e sua inscrição no CPF ou CNPJ, para que informe em 30 dias a existência de débitos do beneficiário
para com a pessoa jurídica devedora do precatório que preencham as condições estabelecidas no 9º do art. 100 da
CF, sob pena do direito de abatimento, e apresente discriminadamente:I - valor, data-base, e indexador do
débito;II - tipo de documento de arrecadação (DARF, GPS, GRU);III - número de identificação do débito
(CDA/PA) 1º Havendo resposta positiva de pretensão de compensação pela entidade devedora, o juiz decidirá o
incidente nos próprios autos, após a intimação do beneficiário do precatório para se manifestar em 15 dias,
valendo-se de exame pela contadoria judicial, se necessário. 2º Tornando-se definitiva a decisão que determinar a
compensação, os valores da execução e a quantia a ser compensada serão atualizadas pela contadoria do
juízo....Entretanto, o STF julgou inconstitucionais os dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal alterados
pela Emenda Constitucional nº 62/2009, razão pela qual determino o prosseguimento do feito sem a intimação da
Autarquia Previdenciária para cumprimento do artigo supra mencionado.Com o decurso de prazo de agravo ou
manifestada desistência na sua interposição, cadastrem-se os ofícios requisitórios (PRC e RPVs) junto ao Sistema
Informatizado da Justiça Federal para o pagamento das quantias indicadas à fl. 164, devendo constar no campo
Data de Intimação do Réu (EC62/2009) constante do ofício requisitório a data do decurso de prazo de agravo
desta decisão ou da manifestação de desistência na sua interposição.Após, intimem-se as partes para que se
manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o teor das requisições de pagamento, nos termos do art. 10 da
Resolução n.º 168/2011.Havendo concordância das partes, ou ocorrendo o decurso do prazo assinalado sem
manifestação, requisitem-se os valores junto ao Egrégio TRF da 3.ª Região.CUMPRA-SE. INTIMEM-SE.
0003312-76.2011.403.6111 - IRENE DE PAULA FERREIRA(SP219907 - THAIS HELENA PACHECO
BELLUSCI E SP167597 - ALFREDO BELLUSCI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc.
1464 - JOSE ADRIANO RAMOS) X IRENE DE PAULA FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Compulsando os autos, verifiquei a existência de erro material nas sentenças de fls. 241/254 e 365/281, pois
equivocadamente, constou como Sentença sujeita ao reexame necessário, mas verifico que, no caso destes autos, a
sentença não está sujeita ao duplo grau de jurisdição em face do disposto no 2º do artigo 475 do Código de
Processo Civil. Diante do erro, necessária a complementação da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 463,
inciso I, do Código de Processo Civil.É o relatório.D E C I D O.Dispõe o artigo 463, inciso I, do Código de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/11/2013
511/1692