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    TRF3 - silêncio, os autos serão arquivados. - Folha 113

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    TRF3 23/10/2013 -Pág. 113 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I - Capital SP ● 23/10/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    silêncio, os autos serão arquivados.
    0004800-65.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X
    WELITON VICENTE DE MELO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X WELITON VICENTE DE
    MELO(SP096298 - TADAMITSU NUKUI)
    Nos termos da Portaria n.º 17/2011, desta 14ª Vara Federal, disponibilizada no DE em 12/07/2011, bem como do
    artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, deve o requerente recolher as custas de desarquivamento no
    prazo de 05 dias. Com o recolhimento, os autos irão à conclusão para apreciação da petição de fls. 44/46
    (protocolo n 201361000098030) e ficam autorizadas vista e carga dos autos, independente de nova intimação.No
    silêncio, os autos serão arquivados.Int.
    0006051-21.2012.403.6100 - UNICOF ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA(SP021784 LAERCIO CERBONCINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X UNIAO FEDERAL X
    UNICOF ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA(SP133149 - CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE
    ARRUDA E SP175156 - ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA)
    Fls. 352/353, 355/357, 361/412 e 413/414: Ciência à União.Manifestem-se as partes nos termos do art. 792 do
    CPC. O silêncio será compreendido como concordância tácita.Int.
    0006205-39.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X
    SERGIO DOS SANTOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SERGIO DOS SANTOS(SP096298 TADAMITSU NUKUI)
    Nos termos da Portaria n.º 17/2011, desta 14ª Vara Federal, disponibilizada no DE em 12/07/2011, bem como do
    artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, deve o requerente recolher as custas de desarquivamento no
    prazo de 05 dias. Com o recolhimento, os autos irão à conclusão para apreciação da petição de fls. 43/45
    (protocolo n 201361000098039) e ficam autorizadas vista e carga dos autos, independente de nova intimação.No
    silêncio, os autos serão arquivados.Int.
    0007004-82.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X
    SIMONE DA SILVA MOREIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SIMONE DA SILVA
    MOREIRA(SP096298 - TADAMITSU NUKUI)
    Nos termos da Portaria n.º 17/2011, desta 14ª Vara Federal, disponibilizada no DE em 12/07/2011, bem como do
    artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, deve o requerente recolher as custas de desarquivamento no
    prazo de 05 dias. Com o recolhimento, os autos irão à conclusão para apreciação da petição de fls. 47/49
    (protocolo n 201361000098109)No silêncio, os autos serão arquivados.Int.
    0008447-68.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE)
    X WILLIAM CONCEICAO ALVES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X WILLIAM CONCEICAO
    ALVES(SP096298 - TADAMITSU NUKUI)
    Nos termos da Portaria n.º 17/2011, desta 14ª Vara Federal, disponibilizada no DE em 12/07/2011, bem como do
    artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, deve o requerente recolher as custas de desarquivamento no
    prazo de 05 dias. Com o recolhimento, os autos irão à conclusão para apreciação da petição de fls. 37/39
    (protocolo n 201361000098043) e ficam autorizadas vista e carga dos autos, independente de nova intimação.No
    silêncio, os autos serão arquivados.Int.
    0009071-20.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X
    PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X PATRICIA AZEVEDO DE
    ARAUJO(SP096298 - TADAMITSU NUKUI)
    Nos termos da Portaria n.º 17/2011, desta 14ª Vara Federal, disponibilizada no DE em 12/07/2011, bem como do
    artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, deve o requerente recolher as custas de desarquivamento no
    prazo de 05 dias. Com o recolhimento, os autos irão à conclusão para apreciação da petição de fls. 47/49
    (protocolo n 201361000098046) e ficam autorizadas vista e carga dos autos, independente de nova intimação.No
    silêncio, os autos serão arquivados.Int.
    0009687-92.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X
    SOSTINIS DE LUNA ALBUQUERQUE X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SOSTINIS DE LUNA
    ALBUQUERQUE(SP096298 - TADAMITSU NUKUI)
    Nos termos da Portaria n.º 17/2011, desta 14ª Vara Federal, disponibilizada no DE em 12/07/2011, bem como do
    artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, deve o requerente recolher as custas de desarquivamento no
    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 23/10/2013

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