TRF3 23/10/2013 -Pág. 113 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
silêncio, os autos serão arquivados.
0004800-65.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X
WELITON VICENTE DE MELO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X WELITON VICENTE DE
MELO(SP096298 - TADAMITSU NUKUI)
Nos termos da Portaria n.º 17/2011, desta 14ª Vara Federal, disponibilizada no DE em 12/07/2011, bem como do
artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, deve o requerente recolher as custas de desarquivamento no
prazo de 05 dias. Com o recolhimento, os autos irão à conclusão para apreciação da petição de fls. 44/46
(protocolo n 201361000098030) e ficam autorizadas vista e carga dos autos, independente de nova intimação.No
silêncio, os autos serão arquivados.Int.
0006051-21.2012.403.6100 - UNICOF ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA(SP021784 LAERCIO CERBONCINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X UNIAO FEDERAL X
UNICOF ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA(SP133149 - CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE
ARRUDA E SP175156 - ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA)
Fls. 352/353, 355/357, 361/412 e 413/414: Ciência à União.Manifestem-se as partes nos termos do art. 792 do
CPC. O silêncio será compreendido como concordância tácita.Int.
0006205-39.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X
SERGIO DOS SANTOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SERGIO DOS SANTOS(SP096298 TADAMITSU NUKUI)
Nos termos da Portaria n.º 17/2011, desta 14ª Vara Federal, disponibilizada no DE em 12/07/2011, bem como do
artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, deve o requerente recolher as custas de desarquivamento no
prazo de 05 dias. Com o recolhimento, os autos irão à conclusão para apreciação da petição de fls. 43/45
(protocolo n 201361000098039) e ficam autorizadas vista e carga dos autos, independente de nova intimação.No
silêncio, os autos serão arquivados.Int.
0007004-82.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X
SIMONE DA SILVA MOREIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SIMONE DA SILVA
MOREIRA(SP096298 - TADAMITSU NUKUI)
Nos termos da Portaria n.º 17/2011, desta 14ª Vara Federal, disponibilizada no DE em 12/07/2011, bem como do
artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, deve o requerente recolher as custas de desarquivamento no
prazo de 05 dias. Com o recolhimento, os autos irão à conclusão para apreciação da petição de fls. 47/49
(protocolo n 201361000098109)No silêncio, os autos serão arquivados.Int.
0008447-68.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE)
X WILLIAM CONCEICAO ALVES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X WILLIAM CONCEICAO
ALVES(SP096298 - TADAMITSU NUKUI)
Nos termos da Portaria n.º 17/2011, desta 14ª Vara Federal, disponibilizada no DE em 12/07/2011, bem como do
artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, deve o requerente recolher as custas de desarquivamento no
prazo de 05 dias. Com o recolhimento, os autos irão à conclusão para apreciação da petição de fls. 37/39
(protocolo n 201361000098043) e ficam autorizadas vista e carga dos autos, independente de nova intimação.No
silêncio, os autos serão arquivados.Int.
0009071-20.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X
PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X PATRICIA AZEVEDO DE
ARAUJO(SP096298 - TADAMITSU NUKUI)
Nos termos da Portaria n.º 17/2011, desta 14ª Vara Federal, disponibilizada no DE em 12/07/2011, bem como do
artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, deve o requerente recolher as custas de desarquivamento no
prazo de 05 dias. Com o recolhimento, os autos irão à conclusão para apreciação da petição de fls. 47/49
(protocolo n 201361000098046) e ficam autorizadas vista e carga dos autos, independente de nova intimação.No
silêncio, os autos serão arquivados.Int.
0009687-92.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X
SOSTINIS DE LUNA ALBUQUERQUE X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SOSTINIS DE LUNA
ALBUQUERQUE(SP096298 - TADAMITSU NUKUI)
Nos termos da Portaria n.º 17/2011, desta 14ª Vara Federal, disponibilizada no DE em 12/07/2011, bem como do
artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, deve o requerente recolher as custas de desarquivamento no
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/10/2013
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